Quem tem direito a responder em liberdade?

Perguntado por: azanette . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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A liberdade provisória é quando alguém, que é preso por alguma acusação, pode responder pelo processo em liberdade. Essa liberdade pode vir com ou sem o pagamento de fiança. Esse é um tema que costuma cair bastante em concursos públicos, especialmente os da área de Direito.

Conforme falamos, a liberdade provisória deverá ser solicitada nos casos de prisão em flagrante. Para os casos em que a prisão preventiva já foi determinada, deve-se solicitar a revogação da prisão. Já quando prisão for considerada ilegal, deve-se solicitar o seu relaxamento.

Em outras palavras, os Juízes mantêm os fundamentos anteriores e acrescentam o fato de que o réu passou a ter contra si um título judicial condenatório, ainda que não tenha transitado em julgado. Com esse raciocínio, negam ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Segundo o Código Penal, ao ser julgado como réu primário, a pessoa pode ter alguns benefícios, são eles: - Pena privativa de liberdade convertida em restritivas de direito. - A aplicação da pena levará em conta a categoria de réu primário, podendo causar a diminuição no tempo de retenção.

A liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal.

A regra geral é que, mesmo quando preso em flagrante (ou seja, cometendo ou logo após cometer o crime), a pessoa pode responder ao processo em liberdade.

O art. 594 do CPP dispõe ser condição ao exercício do direito de apelar o recolhimento do réu à prisão, ressalvados os casos em que ele seja primário e tenha bons antecedentes, II assim reconhecido na sentença, ou se condenado por crime de que se livre solto, ou quando possa prestar fiança e esta for prestada.

O livramento condicional será concedido quando o sentenciado, condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, cumprir: mais de 1/3 da pena se não for reincidente em crime doloso (crime comum), mais da 1/2 da pena se for reincidente em crime doloso (crime comum) e.

Após 05 (cinco) anos da data do cumprimento ou da extinção da pena imposta pela condenação anterior, esta não mais prevalece, ou seja, perde a sua força de gerar reincidência quanto ao crime subsequente. O agente retorna à qualidade de primário (deixa de ser reincidente).

Réu não pode ficar preso por não ter condições de pagar fiança, diz STJ. O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a pedido de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo e determinou a soltura de um réu que não tinha condições de pagar fiança.

A nossa constituição prevê crimes inafiançáveis, como o de racismo (art. 5º, XLII, CF) e os crimes hediondos e equiparados (art. 5º, XLIV, CF). Estes crimes não admitem a concessão de liberdade provisória com fiança.

Via de regra, o pedido de liberdade provisória é feito quando estamos diante de uma prisão em flagrante; enquanto o de revogação da prisão é para a hipótese de prisão preventiva já decretada (ou convertida, se a situação é de análise da prisão em flagrante); e o de relaxamento quando a prisão for ilegal.

III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Assim, quando uma pessoa é presa em flagrante, são cabíveis os seguintes pedidos: liberdade provisória, medida cautelar diversa da prisão, relaxamento de prisão e revogação da prisão.

Valores comuns vão de 5 mil a 50 mil”, diz o advogado.

A média de espera é de 439 dias até o julgamento do mérito do Habeas Corpus. E esse tempo tem irritado advogados e partes. Muitos advogados têm recorrido ao Supremo para reclamar da demora no julgamento de Habeas Corpus pelo STJ. Geralmente, o tempo de espera nesses casos é de menos de um ano.

Responder a processo criminal ou cumprir pena não impede direito de visita. O artigo 41 da Lei de Execução Penal confere um rol de direitos ao preso, seja ele provisório ou condenado, dentre os direitos do preso estão o de visita do cônjuge, parentes e amigos.

Quando for começar a conversa, evite qualquer tema que seja relacionado à lide. Procure dialogar sobre eventos do cotidiano, temas que possam ser de interesse dos dois. O nome disso é quebrar o gelo e sempre funciona. Durante a audiência você verá como o clima estará bem melhor do que seria sem uma boa conversa.

Após a reforma da Lei 11.719 /08 tal prazo foi ampliado, alcançando ao menos 115 dias, podendo ser maior segundo a corrente doutrinária adotada, ainda sem contar o tempo em cartório, as diligências e outros incidentes eventualmente necessários.