Quem tem direito a reparadora?

Perguntado por: aespinosa . Última atualização: 24 de abril de 2023
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A cirurgia reparadora é direito do paciente e não pode ser negada pelos planos de saúde, esteja ou não relacionada no rol de procedimentos da ANS.

A cirurgia reparadora pós-bariátrica deve ser realizada quando a meta de peso estimulada for atingida, ou quando o peso do indivíduo for estabilizado. Isso ocorre entre 1 a 2 anos após a cirurgia bariátrica.

As cirurgias reparadoras são procedimentos que visam corrigir deformidades congênitas (de nascença) ou adquiridas ao longo dos anos — seja por trauma, alterações de desenvolvimento, tratamento oncológico ou qualquer outra situação que gere déficit funcional ao paciente.

A cirurgia plástica reparadora é realizada em estruturas anormais do corpo, com problemas causados de forma congênita, problemas de desenvolvimento ou crescimento, trauma, infecção, tumores ou doenças. Alguns procedimentos definidos como cirurgia plástica reparadora são: Reconstrução mamaria de orelha.

Primeiro é necessário marcar uma consulta com um profissional que analise e concorde com a necessidade de realizar uma cirurgia plástica reparadora. Depois de solicitado pelo médico, o próprio convênio precisa dar o aval para que a intervenção seja feita.

Por isso, todos os planos de saúde, incluindo o SUS – Sistema Único de Saúde – que se trata de um órgão público e completamente gratuito, são obrigados a cobrir a cirurgia plástica abdominoplastia, nesses casos.

Basicamente, qualquer brasileiro com a devida documentação e necessidade comprovada pode fazer a cirurgia plástica de abdominoplastia pelo SUS. Afinal, estamos falando do sistema público de saúde do nosso país. Porém, é preciso ter indicação do médico do SUS, que pode ocorrer quando o procedimento tem cunho reparador.

No caso de procedimentos cirúrgicos, a carência é, normalmente, de até 180 dias. Neste caso, a operadora de saúde pode se recusar a cobrir a cirurgia plástica reparadora caso o beneficiário ainda não tenha cumprido completamente a carência.

Carteirinha do paciente bariátrico: segurança no atendimento e direito à vacinação. Você sabia que o paciente que passou por cirurgia bariátrica (gastroplastia), tem direito a uma carteirinha médica?

O usuário de plano de saúde tem direito inafastável à realização da cirurgia bariátrica prescrita por médico de sua confiança, quando elegível para tal procedimento. Os Tribunais têm posição consolidada de reconhecer o direito do paciente ao custeio da cirurgia bariátrica pelo plano de saúde.

As cirurgias reparadoras pós-bariátrica podem ser feitas quando a equipe médica responsável liberar o paciente. Para isso, é preciso ter atingido o objetivo de perda de peso e, mais importante, o estabilizado.

Entre as cirurgias reparadoras obrigatórias, estão: Cirurgia de Abdominoplastia: obrigatória nos casos de diástase – espaçamento do músculo abdominal causado por uma ou mais gestações – com mais de três centímetros. A cirurgia plástica abdominoplastia tem como objetivo reduzir o volume abdominal.

Existe a cirurgia que é feita pela estética onde o resultado final é a beleza, e a cirurgia reparadora onde além da aparência envolve a saúde dos pacientes e melhoria na qualidade de vida.

O preço médio de uma cirurgia reparadora é de R$ 15.000. Tem como objetivo corrigir diferentes áreas do corpo que foram afetadas por diferentes motivos (defeitos de nascença, queimaduras, sequelas de acidentes, tumores ou qualquer doença que tenha causado uma deformação.

R$ 12.000,00

A abdominoplastia é um dos procedimentos mais procurados atualmente e tem um preço médio de cerca de R$ 12.000,00-R$30.000,00. Os valores também podem sofrer variações dependendo da complexidade de cada caso e da associação de procedimentos complementares como lipoaspiração, lipoescultura glútea, entre outros.

A cirurgia reparadora reconstrói as lesões e tenta devolver a integridade da pele. O procedimento consiste em na remoção da lesão, que pode ser seguida de uma sessão de congelamento. Se for necessário, ainda, o profissional pode optar por utilizar o tecido saudável de outras partes do corpo também.

É possível melhorar o aspecto da cicatriz com alguns tratamentos estéticos como o peeling químico, carboxiterapia, laser de CO2 e microdermoabrasão, por exemplo. É importante que esses procedimentos sejam feitos por um médico dermatologista, a fim de garantir a segurança do paciente.

Assim sendo, de acordo com a legislação, não há cobertura do implante de silicone pelo plano de saúde quando o paciente possui razões estéticas. No entanto, quando existe uma recomendação médica com relatório clínico, é possível conseguir a cobertura do implante de silicone pelo plano de saúde.

O que fazer primeiro mastopexia ou abdominoplastia? O ideal é conversar com o cirurgião plástico para entender o que mais incomoda você: os seios ou o abdômen. Se você deixar essa decisão para o cirurgião plástico, geralmente o abdômen é operado primeiro.

Caso você tenha contrata o plano hospitalar ou referência, isso faz com que a resposta para sua pergunta seja “sim”, o plano de saúde Unimed cobre cirurgia bariátrica, lembrando que ele é obrigado a fazê-lo.

A cirurgia de diástase abdominal, a princípio, tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Isso porque ela faz parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de saúde.