Quem tem direito a redução da conta de luz?

Perguntado por: atorres . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Podem pedir pessoas nas seguintes situações: Famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (até R$ 651)

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. São consideradas famílias de baixa renda aquelas que possuem renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário mínimo (R$ 651,00).

Famílias no CadÚnico com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.906), que tenham uma pessoa com deficiência física cujo tratamento necessite de uso continuado de aparelhos que usem energia elétrica. Idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)

A Tarifa Social dá desconto na conta de luz para famílias de baixa renda. Mas os consumidores devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no programa do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Veja quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:
Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e depois dividir o valor total pelo número de integrantes para chegar ao valor final.

renda mensal de até R$ 120,00 por pessoa. Essas famílias serão automaticamente mantidas na Tarifa. O gestor municipal não precisará tomar nenhuma providência em relação a elas; 02 - Famílias que recebem a Tarifa Social e foram localizadas no CadÚnico com renda mensal superior a R$ 120,00 por pessoa.

Através do WhatsApp Loja (11) 94053-9491 ou nas Lojas de Atendimento Presencial, com agendamento prévio através do site www.enel.com.br. A “efetivação” do cadastro na Tarifa Social será informada através de mensagem na conta de energia. No caso de “não efetivação”, o cliente será informado por meio de correspondência.

O cadastramento das famílias no Cadastro Único permite identificar seu grau de vulnerabilidade, con- siderando questões como renda, condições de moradia, de acesso ao trabalho, à saúde e à educação.

De acordo com a coordenadora do CadÚnico e Programa Bolsa Família (PBF) no município, Jéssica Silva Abud Lara, o programa continua com o valor mínimo de R$ 600 por família elegível, como era no Auxílio Brasil.

As famílias com renda mensal de até três salários e que possuam membros portadores de doença ou deficiência, cujo tratamento médico demande o uso continuado de aparelhos com alto consumo de energia elétrica, também podem solicitar o desconto.

Quem tem direito? Podem ser beneficiários do programa, moradores de áreas rurais que não possuem acesso à energia elétrica em sua residência. A prioridade são famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, seguradas de benefícios sociais do governo.

O ideal é entrar em contato – por telefone – com a distribuidora de energia local para se informar sobre as alternativas para realizar o cadastro. Também é possível tirar dúvidas com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pelo telefone 167.

É muito simples: basta informar o número da conta contrato da Neoenergia e o NIS - Número de Identificação Social. A concessionária correspondente fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal.

Basta fazer o login com CPF e senha cadastrados para ter acesso às informações. Outros benefícios, como PIS e 13º salário, por exemplo, podem ser consultados por meio do portal Meu INSS.

O beneficiário deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único ou Bolsa Família e apresentar um documento com foto, CPF e pelo menos um documento de cada pessoa da família.

código IBGE do município onde a pessoa reside; 2. sexo; 3. idade calculada a partir da diferença entre a data de nascimento da pessoa e a data de referência da base; 4. relação de parentesco da pessoa com o Responsável Familiar; 5.

É por isso que não é possível que duas ou mais pessoas no mesmo endereço recebam o Auxílio Brasil. Mesmo que se tratem de duas famílias distintas dividindo o mesmo lar. O pagamento é único e é feito a partir da inscrição da família no Cadastro Único.

45 dias

Após preencher e enviar o formulário de inscrição do CadÚnico, é necessário aguardar a verificação dos dados e a aprovação do cadastro. Em geral, a análise dos documentos e a liberação de benefícios que utilizam o Cadastro Único leva 45 dias para ser concluída.

Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo; Possuem renda mensal familiar total de até três salários; Possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou querendo algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.