Quem tem direito a receber o salário família?

Perguntado por: agarcia . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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O Salário-Família é devido para as famílias que têm uma renda bruta mensal de até R$ 1.754,18 em 2023. E, como esse salário é pouco conhecido, você pode ter o direito de recebê-lo, e nem saber disso.

O empregado deverá apresentar no mês de maio, o comprovante de frequência à escola de seus dependentes cadastrados no salário família. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

Qual foi o valor do Salário Família 2022? Vale lembrar que o benefício é depositado por filho, ou seja, o valor mínimo (R$ 56,47) deve ser multiplicado pelo número de dependentes que o beneficiário tiver. Por exemplo: no caso de um responsável ter 10 filhos, ele deve receber R$ 564,70 por mês.

O que acontece se a empresa não pagar o salário-família? Se for comprovado que a empresa não pagou o salário-família por algum erro interno, cabe a ela pagar os valores a que o trabalhador tem direito. No entanto, a empresa não será ressarcida pelo INSS.

O pagamento das quotas do salário-família será feito pelas próprias empresas, mensalmente, aos seus empregados, juntamente com o do respectivo salário, nos termos do artigo 2º. § 1º. Quando os pagamentos forem semanais ou por outros períodos, as quotas serão pagas juntamente com o último relativo ao mês.

O salário-família também teve reajuste para 2023
O valor será, a partir de 1º de janeiro de 2023, de R$ 59,82 (por dependente) para o trabalhador que recebe remuneração mensal até R$ 1.754,18.

Tempo de Leitura: 7 minutos O valor máximo do salário família em 2022, por filho, é de R$ 56,47. É pago a trabalhadores com salário máximo de R$ 1.655,98 que tenham filhos menores de 14 anos ou com deficiência.

7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família" 1/3 sobre as férias não entra pra base de cálculo do salário família.

Isso significa que os segurados especiais, segurados facultativos, contribuintes individuais e Microempreendedores Individuais (MEIs) não têm direito ao Salário-Família. Quem paga o benefício é o próprio empregador do trabalhador ou o sindicato, no caso dos trabalhadores avulsos.

A resposta é sim. É possível trabalhar com carteira assinada e continuar recebendo o Auxílio Brasil. Isso acontece por causa da Regra de Emancipação, que permite que as famílias continuem recebendo o auxílio por até 24 meses, mesmo que tenham sido contratados e a renda familiar tenha aumentado.

Direito a trabalhar a tempo parcial com filho/a menor de 12 anos ou, independentemente da idade, filho/a com deficiência ou doença crónica, não podendo ser penalizado/a em matéria de avaliação e de progressão na carreira.

O direito ao salário-família cessa automaticamente: a) por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito; b) quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário; c) pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado ...

Por ser baseado em renda, aqueles que trabalham de carteira assinada tem sim direito ao Bolsa Família, desde que cumpram os requisitos. Para se inscrever no programa, o cidadão deve procurar um posto de atendimento do Cadastro Único e do Bolsa Família de sua cidade.

Sim, desde que ambos tenham remuneração mensal inferior a R$ 1.503,25 cada. Porém, em caso de divórcio, separação ou abandono, o salário-família é pago apenas àquele que tiver a guarda do filho —seja o pai ou a mãe.

Esclarecemos que de acordo com a Portaria ME nº09/19 o direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados. Assim, a falta injustificada não é considerada para fins de pagamento de salário família.

Quais são os documentos necessários? Requerimento preenchido; termo de responsabilidade; certidão de nascimento dos filhos; caderneta de vacinação ou equivalente (para dependentes de até seis anos de idade) ou comprovação de frequência escolar (para dependentes de 7 a 14 anos).

Contudo, somente empregados que têm filhos com idade entre 0 e 14 anos ou com deficiência, independentemente da faixa etária, podem usufruir desse direito trabalhista. Além disso, é preciso atender ao critério da baixa renda. Apenas quem recebe salário até R$ 1.655,98 tem direito a receber a cota de R$ 56,47.

Trata-se de um benefício em dinheiro oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao empregado ou trabalhador avulso conforme o número de filhos que ele possua. Para ter direito, é preciso se enquadrar em alguns pré-requisitos como a idade do filho e limite de renda mensal do trabalhador.