Quem tem direito a receber o retroativo?

Perguntado por: oteixeira . Última atualização: 26 de abril de 2023
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O retroativo é destinado aos pais solteiros que cuidam sozinhos de filhos menores de idade. Para receber é necessário estar inscrito no CadÚnico, ter recebido o Auxílio até 2 de julho de 2020 e ser cadastrado como “Responsável Familiar” no programa.

Basta fazer o login com CPF e senha cadastrados para ter acesso às informações. Outros benefícios, como PIS e 13º salário, por exemplo, podem ser consultados por meio do portal Meu INSS.

Um dos critérios a cumprir para ter direito ao benefício é que cada pessoa da família deve comprovar uma renda mensal de até R$ 218, sendo o valor limite para participar do programa.

A expressão “retroativo” faz referência ao que aconteceu no tempo passado. Sendo assim, o aviso retroativo é quando a data de demissão é alterada para se já tivesse acontecido antes. Ou seja, é como se o trabalhador já tivesse cumprido o aviso prévio por causa da antecipação da data de rescisão do contrato.

até 60 dias

Quanto ao tempo para recebimento do retroativo, de modo geral, o beneficiário pode receber o retroativo em até 60 dias. Este prazo é válido para valores da Requisição de Pequeno Valor. Para valores mais elevados, o prazo pode ser de anos, para que o beneficiário tenha acesso a todo o montante devido pelo INSS.

60 dias

Quanto tempo demora para receber o retroativo? Em geral, o segurado pode demorar até 60 dias para receber os valores destinados através da Requisição de Pequeno Valor.

É possível consultar o recebimento retroativo do Auxílio Emergencial através do site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/ utilizando os dados do Gov.br para acessar.

Até R$ 1.200,00 de pagamento retroativo do Bolsa Família; veja se você tem direito.

As mulheres chefes de família vão receber os pagamentos de todas as parcelas retroativas de R$ 375 (maior cota) a que têm direito, em uma única transferência nas contas sociais digitais, nesta sexta-feira, 6 de agosto de 2021.

Para receber o retroativo, é necessário que o beneficiário cumpra os seguintes requisitos listados abaixo:

  1. Esteja cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico);
  2. Tenha sido inscrito no auxílio emergencial até 2 de julho de 2020;
  3. Tenha se cadastrado como “Responsável Familiar” e recebido cotas simples do programa.

Os pagamentos retroativos são destinados exclusivamente às famílias unipessoais que atualizaram seu Cadastro Único em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) entre 15 de abril e 19 de maio.

Existe salário-família retroativo? Partindo do Artigo 361 da Instrução Normativa 77 de 2015, o salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada ao empregador toda a documentação necessária. Logo, antes disso não há nenhum direito ao benefício. Portanto, nesses casos não há pagamento retroativo.

Existem três formas simples e fáceis para consultar o benefício do INSS por meio do CPF:

  1. Fazendo login no site do Meu INSS;
  2. Acessando o aplicativo Meu INSS;
  3. Entrando em contato pelo telefone de atendimento do INSS 135.

Têm direito ao auxílio-gás em 2023, as famílias:

  1. com registro atualizado no CadÚnico (Inclusive, pessoas que recebem o BPC também poderão receber o auxílio gás);
  2. com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa;
  3. com a maior quantidade de pessoas;
  4. que recebem beneficio do Bolsa Família.

Alguns dos principais programas e benefícios federais que utilizam o Cadastro Único são o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira da Pessoa Idosa.

O décimo terceiro do Auxílio Brasil (ou 13º do Bolsa Família) vai ser pago juntamente com o Bolsa Família 2023 a partir do dia 19 de junho, seguindo o calendário já divulgado.

Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Ou seja, se um integrante da família recebe um salário mínimo (R$ 1.302), e nessa família há seis pessoas, a renda de cada um é de R$ 217.

- Cadastro Único: aplicativo (https://cadunico.cidadania.gov.br) ou de forma presencial, nos postos de atendimento do Cadastro Único do Município de residência.