Quem tem direito a receber o PPP?

Perguntado por: ebarros5 . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Quem tem direito ao PPP? Todo trabalhador exposto a atividade nociva a sua saúde tem direito a receber o documento PPP quando for sair da empresa ou no caso de buscar a sua aposentadoria. As empresas possuem a obrigação de entregar o PPP.

Caso você seja filiado a alguma cooperativa de trabalho, você poderá solicitar o PPP diretamente com ela. Se você se encaixa como trabalhador avulso, ou seja, aquele que presta serviços a diversas empresas com intermediação direta do sindicato da categoria, você deverá solicitar o seu documento no sindicato.

O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho, especificando se o mesmo esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho, sob pena de multa mínima, de acordo com o art.

Tem direito ao PPP para aposentadoria especial todo trabalhador que realiza atividade insalubre o perigosa. Ou seja, todos os profissionais, inclusive servidores, que trabalham em ambiente com exposição a agentes nocivos à saúde ou risco à vida ou integridade física, têm direito ao PPP.

Neste momento inicial, é importante trazer o prazo de entrega do PPP.... Consequências ao não entregar o PPP Caso a empresa não entregue o PPP, ela pode pagar uma multa. Contudo, o valor da multa pode variar com base na gravidade dos atos.

É comum ver as pessoas contando a cada 5 anos um acréscimo de 1 ano para mulher e 2 anos para homens, contudo, o correto é um fator de conversão de 1,2 para mulher e 1,4 para homem (embora o resultado seja o mesmo). Isso porque, a insalubridade acrescenta o tempo de trabalho em 40% para homens e 20% para mulheres.

Qualquer pessoa designada pela empresa pode fazer o PPP, incluindo o técnico em segurança do trabalho, ou qualquer outro. Já a assinatura deve ser feita pelo representante legal da empresa.

Da mesma forma, os órgãos públicos precisam manter o PPP e LTCAT atualizado. O ideal que é recomendado, são revisões de 3 em 3 anos, no mínimo. Caso o órgão público não faça o documento, é possível que o Sindicato da Categoria encomende ou até mesmo os servidores expostos ao ambiente de trabalho.

O PPP é a sigla para Perfil Profissiográfico Previdenciário, um formulário fornecido pela empresa para os trabalhadores que atuam com exposição permanente a agentes nocivos. Desde 2004, o INSS exige o PPP para analisar o direito ao tempo especial.

O PPP deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.

O TRF-1ª Região autorizou a substituição do PPP por Declaração emitida por SINDICATO DA CATEGORIA, para os casos em que já ocorreu a extinção do empregador sem que o ex-empregado tivesse recebido o PPP e/ou LTCAT. Vejamos: PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO.

Agir com dolo, fraude ou má-fé; Desacatar, no ato da ação fiscal, o agente da fiscalização; Obstar a ação da fiscalização; ou. Incorrer em reincidência.

O PPP é elaborado com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho, devendo ser assinado pelo representante legal da empresa ou o seu preposto.

O documento estabelece que “quando da análise do PPP pela Perícia Médica Previdenciária, seja observado que o campo de registro de responsável pela monitorização biológica deverá ser preenchido obrigatoriamente pelo médico do trabalho da empresa”.

Não existe cálculo para PPP. O que existe é conversão de tempo caso exista no PPP alguma atividade enquadrável como especial. Somente nesse caso é que o tempo será convertido com índice de 1.2 para mulheres e 1.4 para homens. Se no PPP não constar atividade especial nenhum período será convertido.