Quem tem direito a receber o dissídio?

Perguntado por: rmoreira . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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O chamado dissidio proporcional é aplicado somente para funcionários que forem admitidos na empresa após a última data base. Em outras palavras, nesse caso, o colaborador só irá receber o valor correspondente ao meses trabalhados.

Em 1º de janeiro de 2022, como ocorre todo ano, entrou em vigor o salário mínimo atual, no valor de R$ 1.212. Esse valor foi acordado de acordo com a aplicação de uma taxa de 10,18% em relação à inflação de 2021.

Por exemplo, digamos que o INPC em determinado período encerrou em 8%, logo, o piso nacional do ano seguinte deve ser aumentando em, no mínimo, 8%. Em 2022, o salário mínimo ficou em R$ 1.212, representando um reajuste de 10,18% em relação ao ano anterior, que registrou um INPC de 10,16%.

O cálculo do dissídio salarial é feito a partir do valor do salário base, aplicando-se sobre ele o reajuste. Basta multiplicar o salário base pelo índice de reajuste para saber qual o valor do aumento.

Tanto o trabalhador que recebe um salário mínimo, como quem ganha mais de um salário têm direito ao reajuste salarial anual.

O que acontece quando a empresa não paga o dissídio? Se uma empresa não pagar o valor determinado pelo dissídio, ela estará descumprindo a convenção ou o acordo coletivo de trabalho. Nesse caso, ela terá a punição prevista nesse documento para o caso de desrespeito a suas determinações.

Você deve verificar a atividade da empresa e a função dos colaboradores, a partir dessas informações encontre o sindicato correspondente. Exemplo: Uma de nossas empresas é da construção civil, logo o sindicato é dos trabalhadores na construção civil.

O prazo de pagamento é de 60 dias, a partir da publicação da sentença. Fique atento aos avisos do Sindicato.

Conforme diretrizes da categoria, o trabalhador não poderá ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base para convenção coletiva. Conforme a legislação, caso ocorra a demissão nesse prazo, sem justa causa, a empresa deverá indenizar com um salário mensal o empregado demitido.

Motivo: Dissídio coletivo
Segundo a lei, trabalhadores não podem ser demitidos 30 dias antes de uma negociação coletiva. Isso porque, nesse período, a empresa é obrigada a pagar a indenização equivalente a um salário.

Em outras palavras, o dissídio acontece quando há um desacordo entre os funcionários (ou sindicato representativo) e a empresa, quanto aos reajustes no salário e nos benefícios.

Dissídio salarial é a correção anual da remuneração dos funcionários com base no reajuste da inflação. Assim, o dissídio ajusta o salário para que o trabalhador não perca o poder aquisitivo que tinha antes do reajuste da inflação.

O dissídio retroativo é referente a situações em que a homologação dos acordos propostos extrapolaram a data-base. Assim, é necessário que os pagamentos atrasados sejam feitos, para então garantir o cumprimento de um acordo conciso e dentro do que foi determinado.

Para o beneficiário que recebe valores acima de um mínimo saber qual será o valor reajustado, basta aplicar o índice de 5.93%. Veja os exemplos: Se o benefício era de R$ 1.300,00 em 2022, o benefício em 2023 será de R$ 1.377,00.

Dissídio retroativo
Por exemplo, se a data-base do mês de dissídio salarial é 1º de maio e o acordo for homologado apenas em agosto, o empregador deve fazer o cálculo do reajuste salarial retroativo referente à esses meses e pagar o funcionário em folha.

Quem tem direito ao reajuste salarial 2023? A legislação trabalhista brasileira determina que o salário de todos os trabalhadores regidos pela CLT sejam reajustados anualmente. Assim, verifica-se que é uma garantia prevista em Lei.

Segundo o Senado Federal, para calcular o valor do salário mínimo 2022, que é de R$ 1.212, foi utilizada a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) prevista para todo o ano de 2021, que totalizou 10,02%.

Nos casos de salários hipersuficientes, não haverá reajustes anuais, o que as partes (empregador e empregado) decidirem, será válido. O acordo entre empregador e empregado fica acima dos acordos coletivos ou convenções da categoria.

Apesar da reforma Trabalhista, aprovada em 2017, ter acabado com mais de 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador tem direito a um reajuste anual do salário, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O reajuste salarial é um direito de todos os trabalhadores que foi criado para evitar que eles não tenham seu poder de aquisição prejudicado. Por isso, o reajuste salarial deve ser feito anualmente e por meio de uma porcentagem sobre o salário que a pessoa já recebe.

A resposta é, tecnicamente, SIM!