Quem tem direito a passagem de ônibus gratuita interestadual?

Perguntado por: enobrega . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Resumo sobre Descubra Quem Tem Direito a Viajar de Ônibus Gratuitamente!:

  • Pessoas com mais de 60 anos têm direito à gratuidade em viagens de ônibus interestaduais;
  • Deficientes físicos e mentais também têm direito à gratuidade em viagens de ônibus interestaduais;

Se o resultado for igual ou menor que um salário mínimo por pessoa, então é considerado de baixa renda, e pode solicitar o passe. (Salário mínimo em 2020: R$ 1.045,00.)

A pessoa idosa que tem como comprovar renda NÃO necessita da Carteira da Pessoa Idosa para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor da passagem. Basta apresentarem o comprovante de renda (de até 2 salários mínimos) e o documento de identidade para ter direito ao benefício.

Cidadãos inscritos no CadÚnico do governo federal podem viajar de graça ou com desconto em ônibus interestaduais. Um dos muitos benefícios oferecidos aos cidadãos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal é a gratuidade em passagens de ônibus.

No transporte interestadual, garante a reserva de dois assentos gratuitos, além de conceder desconto de 50% no valor da passagem aos cidadãos maiores de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

O Projeto de Lei 707/23 obriga as companhias aéreas a disponibilizar marcação de assento gratuito nos voos nacionais, a partir de 72 horas antes do voo, para as pessoas com deficiência, os idosos com mais de 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos e acompanhantes.

Qual é o benefício de viagem gratuito para aposentados? O benefício de viagem gratuito para aposentados é uma política pública que garante o direito de pessoas com mais de 60 anos de idade e aposentadas por invalidez, com renda mensal de até dois salários mínimos, a viajarem gratuitamente em ônibus interestaduais.

A partir de 65 anos todos os cidadãos têm gratuidade, segundo o Estatuto do Idoso. Com a publicação do decreto, as pessoas entre 60 a 64 anos poderão usufruir da gratuidade no metrô, nos trens, no VLT (veículo leve sobre trilhos) e nos ônibus intermunicipais.

Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.

Após ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a lei que garante transporte público gratuito a todas as pessoas com idade a partir de 60 anos foi sancionada nesta sexta-feira (16) pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB). O benefício deve passar a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.

Comprovação de renda: Os alunos têm que comprovar renda nas unidades do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) e ao conseguir o Número de Identificação Social (NIS), inseri-lo no cadastro no site da SPTrans.

O passageiro tem direito a transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores [ Item XVII do Art.

Documentos necessários

  1. documento oficial de identificação com foto;
  2. atestado de matrícula;
  3. período e duração do curso;
  4. legalização do curso;
  5. pagamento da taxa;
  6. 2 fotos 3×4;
  7. cópia da carteira de estudante ou diploma do professor.

15 de dezembro de 2022

A gratuidade nos ônibus do transporte coletivo para idosos acima de 60 anos está de volta na capital paulista a partir desta quinta-feira, 15 de dezembro de 2022. A data prometida pelo prefeito Ricardo Nunes, 1º de janeiro de 2023, foi portanto antecipada.

Jovens de baixa renda não pagam passagem
Para ter acesso ao benefício, o jovem precisa emitir a ID Jovem, sendo necessário possuir o Número de Identificação Social (NIS) ou o Programa de Integração Social (PIS), que estarão disponíveis ao jovem em seu Cartão Cidadão, extrato de FGTS ou Carteira de Trabalho.

Para usufruir do desconto, é necessário possuir a Identidade Jovem, documento virtual emitido pela internet, e apresentá-lo juntamente com um documento oficial de identificação com foto. É importante verificar as políticas específicas das empresas de transporte.