Quem tem direito a pagar meia passagem de ônibus?

Perguntado por: anascimento . Última atualização: 26 de abril de 2023
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O Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013) estabelece que jovens de baixa renda têm direito a passagens gratuitas ou com desconto em ônibus interestaduais.

Para comprovar, os idosos devem apresentar o documento de identidade (RG) ao embarcar no transporte. Porém, em muitos lugares ocorrem à exigência indevida carteirinha ou outro tipo de documento. Os estudantes têm direito, na maior parte das cidades brasileiras, ao cartão de meia tarifa.

Documentos necessários

  1. documento oficial de identificação com foto;
  2. atestado de matrícula;
  3. período e duração do curso;
  4. legalização do curso;
  5. pagamento da taxa;
  6. 2 fotos 3×4;
  7. cópia da carteira de estudante ou diploma do professor.

A Lei da Meia Entrada confere aos jovens de baixa renda de 15 a 29 anos de idade o direito de adquirir ingresso pela metade do preço. Mas, o que define um jovem de baixa renda? São aqueles que pertencem a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos.

Quem possui a Identidade Jovem tem direito a passagem gratuita de transporte entre os estados brasileiros. É importante lembrar que para viagens entre municípios do mesmo estado o benefício não é válido.

De acordo com a Lei Federal 12.933/2013, possuem o benefício de meia-entrada jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), cuja renda mensal seja de até 02 (dois) salários mínimos.

Com a ID Estudantil, você pode tê-la gratuitamente por meio do aplicativo no celular. Mais de três milhões de alunos já estão cadastrados no Sistema Educacional Brasileiro (SEB) e podem emitir o documento para uso como meia-entrada em eventos culturais e esportivos.

O interessado deverá acessar o site: https://cartaolegal.com/cartoes/escolar para obter as orientações sobre os requisitos para obtenção do benefício; Realizar atendimento on-line ou agendamento para atendimento presencial.

Descontos para PCD, idosos e professores
Como você já sabe, a meia entrada para estudantes não é a única que existe. Há também a meia entrada PCD, que é para pessoas com deficiência física ou mental, a meia entrada para idosos e alguns lugares também fornecem meia entrada para professores da rede pública.

Pelo site da SPTrans você pode fazer a consulta do seu passe livre e verificar o status da sua solicitação.

Pessoas com deficiência – Deficientes físicos, mentais ou sensoriais, comprovadamente carentes, não pagam passagem na modalidade comum. É preciso apresentar credencial da FADERS. Se há necessidade de assistência durante a viagem, o benefício se estende a um acompanhante.

Segundo ANAC os passageiros que podem solicitar assistência especial são:

  • Gestantes;
  • Lactantes;
  • Pessoas com criança de colo;
  • Idosos a partir de 60 anos;
  • Pessoas com mobilidade reduzida;
  • Pessoas com deficiência;
  • Qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.

Pessoas com deficiência têm direito de viajar sem pagar. As pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva também possuem o direito legal de viajar gratuitamente. As empresas de transporte têm a obrigação de reservar dois lugares em cada veículo, da mesma forma que aos idosos.

Crianças pagam a passagem de ônibus? Crianças com até 6 anos de idade incompletos não pagam passagem. Crianças com até 6 anos de idade incompletos não pagam passagem de ônibus. Mas é importante ressaltar que ela precisa viajar no colo do responsável durante a viagem e não poderá ocupar uma poltrona do ônibus.

Idosos, pessoas com deficiência, crianças com até seis anos e jovens de baixa renda podem pedir o benefício na hora de garantir a passagem. Há regras a serem observadas, como a antecedência de reservar o tíquete. Em alguns casos, se a cota já estiver esgotada, fica disponível um desconto nas passagens restantes.