Quem tem direito a pagar energia mais barata?

Perguntado por: amorais . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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As famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício, cujo desconto no valor da conta de luz varia de 10% a 65%, é calculado de acordo com o consumo mensal de energia do domicílio.

Clientes residenciais de baixa renda; Famílias inscritas no CadÚnico; Renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo; Renda mensal de até três salários mínimos para famílias que tenham em sua composição pessoas com deficiência que necessitem de uso contínuo de aparelhos ligados na energia elétrica.

Para se inscrever no programa, basta se dirigir a uma agência da distribuidora de energia referente ao seu estado, levando consigo os seguintes documentos: RG, CPF, conta de luz atualizada, e o Número de Identificação Social (NIS) emitido através do cadastro no Cadúnico.

A Tarifa Social é destinada a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O desconto é concedido conforme o consumo mensal de cada residência.

- ser idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); - ser inscrito no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência; - Indígenas e Quilombolas.

Para consultar dados do Auxílio Emergencial, do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, da Garantia-Safra e do Seguro-Defeso no Portal da Transparência, bem como dos cidadãos beneficiados, acesse Benefícios.

É a inscrição no Cadastro Único que permite às famílias de baixa renda o acesso aos Programas Sociais do Governo Federal como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) entre outros, mas vale lembrar que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática ...

Segundo os padrões governamentais, “baixa renda” refere-se a cidadãos cuja renda per capita mensal familiar não ultrapasse a metade de um salário-mínimo, ou seja, R$ 606,00. Ademais, são também famílias cuja renda não ultrapasse os três salários-mínimos da renda total mensal.

Em primeiro lugar, podem participar da Tarifa Social de Energia Elétrica todas as famílias inscritas no Cadastro Único que possuam renda familiar mensal per capita igual ou menor que meio salário mínimo nacional.

Como solicitar
É preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais, do Governo Federal, ou receber Benefício de Prestação Continuada (Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com deficiência). O consumo não pode passar de 220 kWh.

Quem tem direito? Podem ser beneficiários do programa, moradores de áreas rurais que não possuem acesso à energia elétrica em sua residência. A prioridade são famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, seguradas de benefícios sociais do governo.

Não é necessário fazer o pedido da tarifa social de energia elétrica, pois desde janeiro de 2022 o desconto acontece de forma automática na conta das famílias que estão inscritas no Cadastro Único e cumprem os requisitos necessários para o desconto na conta de energia.

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos: Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou.

A resposta é sim! Todos os idosos com 65 anos ou mais podem solicitar desconto na conta de luz, desde que tenham um cadastro no CRAS – Cadastro único de Programas Sociais do Governo Federal.

É muito simples: basta informar o número da conta contrato da Neoenergia e o NIS - Número de Identificação Social. A concessionária correspondente fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal.

Muitas pessoas não sabem, mas é possível conseguir descontos no pagamento da conta de energia elétrica e água. O desconto é possível por meio da Tarifa Social e é destinada às famílias de baixa renda, desempregados, pessoas com deficiência e pessoas que necessitam da utilização de aparelhos médicos em casa.

Por meio do Aplicativo do Cadastro Único ou pelo acesso web no site do Ministério da Cidadania. O aplicativo pode ser baixado por meio das lojas de aplicativos Apple Store e Play Store ou acessado na sua versão web através do endereço cadunico.dataprev.gov.br/#/consultaSimples.

Ter efetuado o cadastro do Auxílio Emergencial através das plataformas digitais até o dia 2 de julho de 2020, prazo final para ter feito a inscrição no programa; Estar cadastrado como “Responsável Familiar”; Ter recebido cota simples do Auxílio Emergencial; Ter na família pessoas menores de 18 anos de idade.