Quem tem direito a não pagar luz?

Perguntado por: mfarias . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Famílias no CadÚnico com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.906), que tenham uma pessoa com deficiência física cujo tratamento necessite de uso continuado de aparelhos que usem energia elétrica. Idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)

Com isso, os beneficiados podem ter desconto de até 65% de desconto na tarifa de energia elétrica – variando de acordo com a faixa de consumo. Por isso, para ter acesso a esse benefício, é necessário cadastrar o NIS na conta de energia elétrica.

Para conseguir o seu desconto, vá até um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e faça a sua inscrição. Espalhe notícia boa!

As famílias de baixa renda devem obter o NIS diretamente em um Cras do município onde reside. Os usuários cadastrados, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, também podem fazer a inscrição da Tarifa Social no site da concessionária (www.neoenergiaelektro.com.br).

Veja quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606); Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

Como saber se eu tenho direito ao desconto? Para conferir se você já é cadastrado, pegue a sua última conta de luz e verifique na parte superior o campo “Subclasse”. Se neste campo estiver escrito “Residencial Baixa Renda”, você já está cadastrado, e, portanto, o desconto já está sendo aplicado automaticamente.

O INSS não pode descontar contribuição do benefício do aposentado que não trabalha. Além disso, antigamente, não era permitido o desconto superior a 30% do salário do aposentado, seja em empréstimo ou dívida com o INSS. Porém, este limite teve alteração pelo governo federal em 2022.

Os programas atendem famílias de baixa renda ou beneficiárias de programas federais de desenvolvimento social, assentamentos rurais, comunidades indígenas e territórios quilombolas.

Como se cadastrar
Os clientes que têm o NIS e ainda não possuem o benefício da TSEE podem se inscrever, por meio do WhatsApp da Neoenergia (61 3465-9318), do site oficial da distribuidora ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Distrito Federal.

Tem direito a cadastrar o NIS na conta de energia as famílias de baixa renda, indígenas e quilombolas que possuem inscrição no Cadastro Único e cumprem todos os requisitos necessários para ter direito ao benefício da tarifa social de energia elétrica.

O benefício será limitado ao consumo mensal de até 220 quilowatt-hora (kWh/mês) - para efeito de comparação, uma geladeira de 360 litros (sem freezer) consome cerca de 32 kWh por mês. O consumo acima de 220 kWh não receberá nenhum desconto. A isenção será bancada pelo governo.

Qualquer família de baixa renda pode se cadastrar no Cadastro Único, é de graça! O cadastro é feito pessoalmente, num posto de atendimento na cidade onde a família mora.

Podem se inscrever aqueles que têm: renda por mês de até meio salário mínimo por pessoa (R$606,00); rendimento mensal total de até três salários mínimos (R$3636,00); renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastro seja para que a sua família seja inclusa ou permaneça em programas sociais do governo.

O CRAS atende pessoas com deficiência, idosos(as), crianças e adolescentes, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.