Quem tem direito à justiça gratuita 2022?

Perguntado por: lassuncao . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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De acordo com a nova lei, só teria direito à isenção do pagamento das custas processuais quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 2,8 mil. Para quem ganha acima desse valor seria preciso comprovar a insuficiência de recursos.

Somente a declaração de hipossuficiência, em que o autor ou réu (pessoa física) afirme não ter condições de arcar com os custos da ação trabalhista, não é mais suficiente para garantir o benefício da Justiça gratuita. Para tanto, a parte precisará comprovar que ganha menos do que 40% do teto do INSS (CLT, art.

De acordo com o Código de Processo Civil, é hipossuficiente a parte que comprovar que não está em condições de arcar com as taxas e custas exigidas para a tramitação de um processo judicial, sem prejudicar o seu sustento.

Gratuidade Processual pode ser concedida para a parte que aufere até três salários mínimos mensais.

Conforme os artigos 7º e 8º, da lei de regência, a gratuidade de justiça pode ser revogada a pedido da parte contrária (art. 7º), desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos à sua concessão. Pelos mesmos motivos, o juiz pode revogá-la de ofício (art. 8º).

São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita. 8. Do art. 12 da Lei 1.060/1950 extrai-se o entendimento de que o beneficiário da justiça gratuita, quando vencido, deve ser condenado a ressarcir as custas antecipadas e os honorários do patrono vencedor.

O direito à gratuidade abrange todos os tipos de Justiça, seja nas varas trabalhista, cível, criminal, administrativa, eleitoral, etc. Uma vez que o benefício seja concedido pelo juiz, o cidadão terá isenção de todos os custos estabelecidos no artigo 98 do CPC (descritos na íntegra no começo do texto).

A assistência jurídica gratuita será prestada pela Defensoria Pública. Somente em casos excepcionais, quando não for possível a atuação da Defensoria Pública, o juiz poderá nomear advogado voluntário ou dativo para prestar assistência gratuita.

O contribuinte isento pode comprovar a isenção (para fins de Justiça Gratuita, por exemplo) por meio de uma declaração escrita e assinada pelo próprio interessado. Você pode anexar, quando necessário, o Comprovante de Situação Cadastral no CPF, que confirma a situação regular perante o Fisco.

Documentos Comuns (ORIGINAL)
- RG ou Carteira Profissional; - CPF; - Cópia da última declaração de Imposto de Renda (obrigatório para comprovar a hipossuficiência); - Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça (Art. 34 da Deliberação CS 88/2012);

Uma informação importante diz respeito a quem deve assinar essa declaração. Em uma declaração de hipossuficiência, quem deve assinar é o próprio declarante, ou seja, a pessoa que está se declarando hipossuficiente, mesmo que conte com o auxílio de um advogado para formular o documento.

A hipossuficiência do consumidor pode dizer respeito a dois aspectos: Necessidade de assistência judiciária (benefício da justiça gratuita) aos comprovadamente pobres; Necessidade de inversão do ônus da prova (incumbir ao fornecedor o dever de provar os direitos que alega).

A hipossuficiência deve ser analisada sob três aspectos: a hipossuficiência econômica, a hipossuficiência de informação (ou técnica) e a hipossuficiência jurídica.

A hipossuficiência não se confunde com a vulnerabilidade. A vulnerabilidade é uma situação intrínseca ao consumidor, ou seja, todo consumidor é considerado vulnerável nas relações de consumo. No entanto, a hipossuficiência está relacionada com a condição de disparidade, onde o consumidor é inferior no sentido técnico.