Quem tem direito a ganhar 20% de insalubridade?

Perguntado por: nmonteiro . Última atualização: 5 de fevereiro de 2023
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A NR-15 define que existem 3 graus de insalubridade e que cada nível dá direito a um percentual de compensação diferente. Para atividades insalubres em grau mínimo, o trabalhador tem direito ao adicional de 10%; em grau médio a 20%; e em grau máximo tem direito ao adicional de 40%.

Já no caso das atividades que envolvem certa periculosidade, não existem graus. Então, quando se constata a periculosidade em determinada atividade, o trabalhador deve receber um adicional de 30% em seu salário.

Cada tipo representa uma porcentagem que deve ser paga ao empregado, de acordo com a intensidade ou nível de risco à saúde do trabalhador: 10% para insalubridade de grau mínimo; 20% para insalubridade de grau médio; 40% para insalubridade de grau máximo.

189 Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Tem direito ao adicional de insalubridade, os trabalhadores que realizam suas atividades em condições insalubres, ou seja, em situações que podem gerar perigo à saúde. A lista de atividades é definida pelo NR-15, na qual são colocados 14 anexos com atividades consideradas insalubres.

Assim, são consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.

O ambiente insalubre é aquele em que o trabalhador fica exposto a agentes nocivos durante a jornada de trabalho e essa exposição ultrapassa a concentração ou intensidade máxima ou mínima do agente que é permitida em função da natureza da atividade e tempo de exposição.

192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus ...

Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.

Assim, conforme o grau de insalubridade constatado na perícia, o percentual de adicional por insalubridade varia podendo ser de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) sobre o salário mínimo vigente.

Em síntese, para determinar o grau de insalubridade no qual o funcionário está exposto é necessário identificar os agentes nocivos do ambiente.
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Em resumo, os três graus de insalubridade são:

  1. Grau mínimo: adicional de 10%;
  2. Grau médio: adicional de 20%;
  3. Grau máximo: adicional de 40%.

Conforme especificado nas Normas Regulamentadoras 15 e 16, o Laudo de Insalubridade e Periculosidade tem como objetivo, averiguar e caracterizar operações insalubres e perigosas na empresa.

Na área da saúde, os trabalhadores que podem ter direito ao adicional de insalubridade incluem médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais da saúde que atuam em condições insalubres, como em ambientes com alto risco de infecção ou exposição a substâncias tóxicas.

As profissões insalubres são aquelas que os trabalhadores são expostos a fatores de risco nocivos à saúde. Por exemplo: exposição a ruídos, contato com agentes químicos, eletricidade, explosivos, riscos biológicos, superaquecimento, congelamento, entre outras semelhantes.

Em geral, a aposentadoria especial por insalubridade vai ser concedida com 25 anos de contribuição em atividade insalubre. Porém, alguns casos que são expostos a agentes demasiadamente nocivos à saúde, como trabalhadores em minas de carvão, pode haver redução para 20 ou 15 anos de contribuição nesta atividade.

A vistoria deve ser realizada por um médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho (MT). É essa perícia que garante um laudo pericial que junto ao MT é responsável por definir o grau de insalubridade e estabelecer o pagamento do adicional aos funcionários de uma empresa.

O não pagamento do adicional de insalubridade constitui circunstância grave o suficiente para ensejar o rompimento do vínculo empregatício por culpa do empregador (art. 483, "d" da CLT). Isso porque se trata de norma de saúde e …