Quem tem direito a CRF?

Perguntado por: uornelas . Última atualização: 16 de maio de 2023
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Para exercer a profissão de Farmácia é necessário concluir graduação em Farmácia em uma instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e proceder com a inscrição no CRF.

Consultar o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) é um procedimento que pode ser realizado pelo site da Caixa. O documento, emitido pelo órgão federal, garante que as empresas estão com situação regular em relação aos depósitos mensais do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de seus funcionários.

Para fazer a inscrição definitiva é necessário estar com a posse do diploma de farmacêutico. No entanto, há um prazo, geralmente de 6 meses a 1 ano, para que a instituição de ensino faça esse registro.

As anuidades pagas ao sistema CRF/CFF permanecerão congeladas em 2022. Assim, o valor a ser pago será o mesmo desde 2019: R$ 543,08. Da mesma forma, não haverá aumento nas anuidades pagas pelos técnicos (R$ 271,53) e pelos estabelecimentos farmacêuticos (cujos valores são referentes ao capital social de cada empresa).

Valores da Anuidade: Farmacêutico: R$ 543,08. Profissionais de Nível Médio: R$ 271,53.

Serve para fiscalizar o exercício da profissão, atividade que executa com excelência, o que pode ser comprovado pelos altos índices de assistência farmacêutica no Estado.

A Carteira de Identidade Profissional expedida pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia é obrigatória para o exercício profissional, e válida como prova de identidade para todos os efeitos legais, conforme prevê a Lei nº.

A nova cédula de identidade profissional do farmacêutico, a famosa carteirinha, que passou por uma atualização, já está disponível para aquisição no Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CRF/SE).

O empregador deve dirigir-se a uma das agências da CAIXA e solicitar ao seu gerente de relacionamento ou ao atendimento geral, a emissão do CRF de sua empresa. O empregador pode imprimir quantas vias do CRF se façam necessárias ou há limitação? Pode. Não há limitações quanto à quantidade de impressões.

Reforçamos que, para verificar a regularidade de um curso superior, é necessário consultar o seguinte link http://emec.mec.gov.br/, Consulta Avançada, Curso de Graduação.

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Art. 2º - Está sujeito a inscrição, nos Conselhos Regionais de Farmácia, os bacharéis em Farmácia, os não-farmacêuticos, nos termos do artigo 14 da Lei nº. 3.820 de 11/11/1960.