Quem tem direito a creche do governo?

Perguntado por: ibaptista . Última atualização: 19 de maio de 2023
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208 da Constituição Federal asseguram o atendimento em creche e em pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade. Nesse viés, observamos que o direito de ambos se entrelaça, pois garantir o direito de acesso à creche às crianças cujas mães sejam trabalhadoras auxilia o desenvolvimento profissional da genitora.

O Auxílio creche, segundo a lei, é o direito das mães de bebês menores de 6 meses a ter um lugar onde possam deixar seus filhos, enquanto estão trabalhando. Caso a empresa não possua creche em seu espaço físico, deverá pagar uma taxa para que os colaboradores possam encontrar uma creche próxima a região.

Quem tem direito ao auxílio-creche? Segundo a Constituição, é assegurado o direito ao auxílio-creche às mulheres que tenham filhos com menos de 6 meses de idade e que trabalhem em empresas privadas que possuam no quadro de colaboradoras mais de 30 mulheres acima dos 16 anos.

Inscrições de 2023 para vagas em creches podem ser feitas até o dia 30 de novembro.

O atendimento na secretaria pode ser buscado diretamente pelos responsáveis ou com o intermédio do Conselho Tutelar da região onde a família mora. Primeiramente, a Defensoria oficia diretamente as autoridades, solicitando a vaga. É um pedido administrativo.

Direito à educação infantil em meio período
Já as mães que trabalham, tem direito de deixar os filhos em período integral. “A mãe, ou o pai que não executa atividade laboral, não têm o direito de manter os filhos nas creches em período integral.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) preconiza que o valor do auxílio-creche oferecido aos empregados com filhos seja de, no mínimo, 5% do salário familiar por filho.

R$ 522,00

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) publicou ontem (29/08), via DJE, a portaria Nº 10.282/2023, que dispõe sobre a atualização do valor mensal do auxílio previsto no Programa Creche-Escola, que passa a ser de R$ 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais).

todo funcionário que se enquadrar para receber o salário família e tiver filhos de até 14 anos recebe o valor de acordo com a tabela, quanto ao auxilio creche realmente veja no acordo coletivo.

Em geral, a obrigatoriedade de oferecer esse benefício ocorre quando a empresa possui no mínimo 30 funcionárias mulheres maiores de 16 anos. As regras referentes ao valor e à duração do auxílio-creche são estabelecidas por meio de negociação coletiva entre os funcionários ou categorias.

O programa Bolsa Creche consiste em um formato de financiamento adotado para a ampliação da oferta de vagas à educação infantil via subvenção pública à escola privada e, embora receba o nome de Bolsa Creche, financia tanto a creche, quanto a pré-escola.

O auxílio-creche é um benefício previsto em lei, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 389, nos parágrafos primeiro e segundo, sendo um direito das mães de bebês de até 6 meses, a fim de que elas tenham um lugar seguro para deixar os filhos enquanto trabalham .

O auxílio pré-escolar será concedido:
– Ao que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados, – Somente em relação ao vínculo mais antigo, se o servidor acumular cargos ou empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional.

Ter renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo; Assinar o termo de compromisso; Ter o cadastro validado; Para os estudantes universitários, é fundamental estar regularmente no curso em que estiver matriculado.

Solicitação de matrículas on-line – A iniciativa adotada pela Secretaria Municipal de Educação é para agilizar o processo de matrícula em Escolas Municipais de Educação Infantil (creche e pré-escola), e, principalmente, respeitar os procedimentos de distanciamento social decorrentes da pandemia de Covid – 19 ( ...

Para realizar o cadastro é necessário que a família apresente no momento de inscrição: I - certidão de nascimento da criança; II - comprovante de residência atualizado; III - Comprovante de trabalho dos responsáveis (quando houver); IV - Comprovante da renda familiar.

Esse prazo varia de acordo com o Juízo. Aqui em São Paulo pode ser entre 48 horas e 30 dias. Como se verifica, não é necessário esperar a conclusão do processo com a sentença para conseguir a vaga. A vaga é concedida na análise da liminar pelo juiz.