Quem tem direito a bolsa indígena?

Perguntado por: lcarvalho . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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Estudantes Indígenas aldeados e quilombolas matriculados em instituições federais de ensino superior, independente da modalidade de ingresso e o curso que estivem matriculados, possuem o direito de participar do programa de bolsa permanência, desde que comprovada a residência em uma comunidade tradicional.

Os estudantes devem se inscrever pelo site http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso , anexando a documentação solicitada.

As inscrições deverão ser feitas pelo site do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), no período de 24 de janeiro a 28 de fevereiro de 2022.

Programa Especial de Bolsas Permanência e Auxílio Alimentação 2023 - inscrições abertas de 31 de março a 16 de abril.

O responsável pelo Programa de Bolsa Permanência indicado pela IFES deverá acessar o link http://permanencia.mec.gov.br, preencher o cadastro no perfil de "Pró- Reitor", anexar o documento que formaliza a sua indicação e o Termo de Adesão preenchido e assinado pelo representante legal da IFES.

A média salarial nacional de Indigenista Especializado na empresa Fundação Nacional do Índio (FUNAI) é de R$ 8.285 por mês. O salário mensal de Indigenista Especializado na empresa Fundação Nacional do Índio (FUNAI) varia de R$ 7.088 a R$ 9.465.

Por fim, para dar entrada nos benefícios, basta apresentar a declaração da FUNAI, CPF, carteira de identidade, Registro Administrativo de Indígena e certidão de nascimento do segurado e dos filhos (casamento também, caso possua), dentre outros documentos que comprovem a vida sob regime de economia familiar.

O Projeto de Lei 2956/22, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), prevê que o benefício extraordinário destinado às famílias indígenas participantes do programa Auxílio Brasil equivalerá ao necessário para alcançar a quantia de um salário mínimo.

Atualmente o valor é de R$ 900,00 para estudantes indígenas e quilombolas e R$ 400,00 para os demais.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o projeto de lei 1142/20, que institui auxílio emergencial no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) mensal a famílias indígenas enquanto perdurar o estado de emergência pelo novo coronavírus.

A única forma de reconhecimento dos povos indígenas, segundo a organização, é o autorreconhecimento, que é um processo individual e coletivo, pois a comunidade ou povo tem a autoridade de reconhecer os indígenas, independentemente do local onde vivem.

Para uma pessoa ser reconhecida como indígena, ela deve se autoidentificar e ser reconhecida pela sua comunidade como perten- cente àquele grupo. Esse é o principal critério utilizado pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).

Para acessar o PBF, a família indígena deve necessariamente estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), processo realizado pelas Secretarias de Assistência Social de cada município.

As inscrições deverão ser realizadas pelo Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), até 28 de fevereiro.

A bolsa-permanência será concedida aos estudantes que atendam os critérios para a política de cotas, estejam matriculados em cursos com carga horária maior que cinco horas diárias e que tenham renda per capta familiar mensal de até 1,5 salários mínimos.

Documentação em comum para todos os casos

  1. DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA COMPROBATÓRIA DA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE INDÍGENA E QUILOMBOLA. ...
  2. Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.