Quem tem direito a baixa renda na conta de luz 2022?

Perguntado por: avilela . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Quem tem direito a tarifa social de energia? Como mencionamos, um dos requisitos para ter acesso ao desconto na energia elétrica é ser baixa renda, ou seja, possuir renda mensal familiar menor ou igual a meio salário mínimo.

Estabelecida pela Lei n. 12.212/2010 e pelo Decreto n. 7.583/2011, a TSEE prevê descontos para pessoas inseridas no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo e as que recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC).

Para receber o benefício, é necessário:

  1. Ser inscrito no CadÚnico para programas sociais do Governo com renda mensal de meio salário mínimo por pessoa;
  2. Ou ser inscrito no Cadastro Único da prefeitura com renda familiar mensal de até três salários mínimos;
  3. Ou ser beneficiário do BPC/LOAS.

Pela regulamentação do Cadastro Único (Decreto n. 6.135/2007), entende-se como de baixa renda as famílias com renda familiar mensal per capita até meio salário-mínimo ou a família que possua renda mensal total de todos os integrantes de até três salários-mínimos.

A família de baixa renda é aquela que: está cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico; e. tem renda mensal total (somadas as rendas de todos os membros) de até 2 salários mínimos.

Não é necessário fazer o pedido da tarifa social de energia elétrica, pois desde janeiro de 2022 o desconto acontece de forma automática na conta das famílias que estão inscritas no Cadastro Único e cumprem os requisitos necessários para o desconto na conta de energia.

Documentação necessária: - CPF, RG ou outro documento de identificação com foto, Número de Inscrição Social (NIS) ou NB - Número do Benefício.

São consideradas famílias de baixa renda aquelas que possuem renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário mínimo (R$ 606,00) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.636,00).

Tarifa Social: passo a passo para se inscrever e garantir 65% de desconto na conta de luz. Famílias de baixa renda, índios e quilombolas tem direito a Tarifa Social; Estar no CadÚnico é o primeiro passo para conseguir descontos; Quem cumpre com os requisitos, mas não tem desconto deve tomar algumas atitudes.

A resposta é sim! Todos os idosos com 65 anos ou mais podem solicitar desconto na conta de luz, desde que tenham um cadastro no CRAS – Cadastro único de Programas Sociais do Governo Federal.

As famílias de baixa renda devem obter o NIS diretamente em um Cras do município onde reside. Os usuários cadastrados, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, também podem fazer a inscrição da Tarifa Social no site da concessionária (www.neoenergiaelektro.com.br).

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (21) um projeto que proíbe a cobrança da tarifa mínima pela prestação de fornecimento de água e esgoto, energia elétrica e telecomunicações em unidades consumidoras residenciais de baixa renda (PL 1.905/2019).

Para se inscrever no programa, basta se dirigir a uma agência da distribuidora de energia referente ao seu estado, levando consigo os seguintes documentos: RG, CPF, conta de luz atualizada, e o Número de Identificação Social (NIS) emitido através do cadastro no Cadúnico.

Através do WhatsApp Loja (11) 94053-9491 ou nas Lojas de Atendimento Presencial, com agendamento prévio através do site www.enel.com.br. A “efetivação” do cadastro na Tarifa Social será informada através de mensagem na conta de energia. No caso de “não efetivação”, o cliente será informado por meio de correspondência.

A classe baixa é compreendida com valores até (US$ 5,50 por dia) e 4 de setembro de 2020 seria aproximadamente R$ 874,00. Classe baixa "extremamente pobre" (US$ 1,90 por dia) o equivalente a R$ 302,00 em 4 setembro de 2020, "pobre mas não extremamente" e "vulnerável" (até R$ 291).

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício concedido pelo Governo Federal à pessoas de baixa renda. Por meio dele, o cidadão recebe desconto de 10 a 65% no valor mensal da conta de luz, dependendo da faixa de consumo.

É muito simples: basta informar o número da conta contrato da Neoenergia e o NIS - Número de Identificação Social. A concessionária correspondente fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal.

Tirar comprovante presencialmente no posto de cadastramento, CRAS ou prefeitura. Procure o local responsável pelo Cadastro Único e Programa Auxílio Brasil na sua cidade. Se não souber onde fica, vá até o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua casa.