Quem tem direito a aposentadoria por idade rural?

Perguntado por: aquarteira . Última atualização: 18 de maio de 2023
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A aposentadoria rural é concedida ao trabalhador que exerce atividade exclusivamente no campo, seja em atividade individual ou regime de economia familiar. É preciso cumprir a carência de 180 meses e homens devem ter 60 anos de idade, enquanto as mulheres, 55 anos de idade.

Assim, os trabalhadores rurais que optarem pela aposentadoria por idade precisam cumprir os seguintes requisitos: 60 anos de idade, se homem; 55 anos de idade, se mulher; e. 180 meses de carência (15 anos).

60 anos de idade

60 anos de idade. 180 meses de carência.

A aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de atividade rural exige quais documentos?

  1. declaração completa do sindicato rural;
  2. blocos de produtor (nota e contranota);
  3. documento da terra;
  4. autodeclaração do segurado nos moldes do INSS preenchida e assinada;
  5. e indicação de 3 testemunhas.

Existe um mínimo de contribuição para se aposentar? Verdade, existe sim uma quantidade mínima de contribuições que o trabalhador precisa ter para conseguir se aposentar pelo INSS! O menor tempo de contribuição exigido pelo INSS é de 15 anos de tempo de contribuição (180 meses).

Somente é necessário que o atraso nas contribuições sejam inferiores a 5 anos. Para fazer isso, basta acessar o site da Receita Federal para calcular os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o pagamento. Atenção: você deve pagar juros e multa pelo atraso de pagamento das contribuições previdenciárias.

Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, é preciso ter 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher, e ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. No entanto, para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.

No entanto, existem algumas exceções e situações especiais das quais é preciso você saber. Por exemplo, pessoas que nunca contribuíram, mas que se encontram em situação de extrema pobreza, podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao atingirem 65 anos, independente de sexo.

Art. 2º Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

A Aposentadoria por idade urbana é o benefício devido ao trabalhador urbano com idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o homem e de 60 (sessenta) anos para a mulher e que tenham cumprido o tempo mínimo de 180 (cento e oitenta) meses de contribuição, para fins de carência.

O produtor rural Pessoa Física normalmente possui uma pequena propriedade e produz em pequena escala. Ele não pretende comercializar produtos em grande escala para mercados varejistas ou atacadistas. Já o produtor rural Pessoa Jurídica é aquele que se enquadra como empresa, fornecendo produtos para o consumidor final.

Atualmente, o principal documento para reconhecer a atividade rural é a autodeclaração – art. 38-B, §2º, da Lei 8.213/91. No entanto, existem documentos complementares que você pode apresentar no INSS.

Os documentos gerais são:

  • RG.
  • CPF.
  • CNIS ou login e senha do Meu INSS para que o seu advogado previdenciário possa acessar e baixar o documento.
  • Comprovante de endereço.
  • Carteira de Trabalho.
  • Carnês de contribuição — se é o segurado quem paga diretamente o INSS.
  • Número do PIS/PASEP.

Com efeito, os documentos possuem eficácia probatória para além do ano da emissão. Isto é, quando não existem elementos que indiquem o contrário, deve se presumir a continuidade do trabalho rural.

Declaração de Imposto de Renda, que deve conter informações sobre seus rendimentos obtidos como trabalhador rural; Registro em sindicato de trabalhadores rurais, que pode ser um documento importante para comprovar sua atividade e sua qualidade de segurado.

90 dias

Por meio desse novo acordo, o INSS passou a ter, na maioria dos benefícios previdenciários, o prazo máximo de 90 dias para analisar o requerimento de benefício feito pelo segurado. Em regra, quanto mais urgente for o caso, mais rápido será a análise.