Quem tem direito a 7 meses de seguro-desemprego?

Perguntado por: aqueiroz . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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Com a nova lei sancionada para o seguro-desemprego, os trabalhadores que passarem por demissão sem justa causa têm direito ao benefício após trabalhar pelo menos 12 meses seguidos. Anteriormente, a regra do seguro-desemprego previa apenas a necessidade de seis meses de trabalho.

A quantidade de parcelas do seguro desemprego é: 3 parcelas para o trabalhador que exerceu a atividade em até 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado 12 meses; 5 parcelas se tiver trabalhado 24 meses.

O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Ele receberá: 3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e. 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.

Quem trabalhou de carteira assinada por 6 mesestem direito ao seguro-desemprego a partir do segundo pedido de seguro. Ao solicitar pela primeira vez, o seguro só é permitido para quem trabalhou por no mínimo 12 meses.

O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. - Ao solicitar o benefício pela segunda vez: O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e. 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.

Dessa forma: Recebe três parcelas quem comprovar 6 meses trabalhados; Recebe quatro parcelas quem comprovar 12 meses trabalhados; Recebe cinco parcelas quem comprovar a partir de 24 meses trabalhados.

Não existe um número limite de vezes para a concessão do seguro-desemprego.
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A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

  1. 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
  2. 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
  3. 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.

Desde a quarta-feira (11), os trabalhadores com pedidos de seguro-desemprego registrados terão direito ao benefício reajustado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) computado em 2022, de 5,93%. O valor mínimo passa a ser igual ao piso dos salários, que passou a ser de R$ 1.302.

pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e.

Caso seja a primeira solicitação do seguro-desemprego será preciso: Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Caso seja a segunda solicitação será preciso: Ter pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

Pescadores e pessoas resgatadas em condições análogas a escravidão também não podem estar recebendo um benefício da Assistência Social, como o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/ LOAS.

Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na terceira e demais, no mínimo 6 meses de trabalho.

O número de parcelas vai depender de quantas vezes você já solicitou o seguro-desemprego. Mas, você pode receber entre 3 e 5 parcelas. Para saber o número exato de parcelas, verifique a tabela que elaborei para os trabalhadores formais. Para os trabalhadores com bolsa qualificação, são utilizados os mesmos critérios.

Para consultar o seguro-desemprego pelo CPF, basta acessar um dos canais de pesquisa rápida, como o site da Caixa Econômica Federal e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que não exigem PIS ou NIS.

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.