Quem tem direito a 65% de desconto na conta de luz?

Perguntado por: aneves . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Idosos com 65 anos ou mais; Pessoas com deficiência; Pessoas portadoras de doenças que fazem uso contínuo de aparelhos carregados na rede de energia elétrica.

Podem pedir pessoas nas seguintes situações: Famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (até R$ 651)

Desde o início de 2022, quem está inscrito no Cadastro Único e está de acordo com os demais requisitos para ter direito à tarifa social de energia, recebe o desconto de forma automática na conta. Dessa forma, não é necessário que as famílias solicitem o desconto junto à distribuidora de energia elétrica.

Podem receber o desconto na conta de luz as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de ...

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. São consideradas famílias de baixa renda aquelas que possuem renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário mínimo (R$ 651,00).

O benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é concedido pelo Governo Federal para famílias de baixa renda. O cidadão pode obter desconto de 10% a 65% no valor mensal da conta de luz, a depender da faixa de consumo.

Veja quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:
Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e depois dividir o valor total pelo número de integrantes para chegar ao valor final.

É um programa para pessoas de baixa renda que traz um desconto na tarifa de energia elétrica. Criada pela Lei nº 10.438/02, o benefício é concedido para unidades consumidoras residenciais e residenciais rurais habitadas por famílias que atendam aos critérios estabelecidos na lei nº 12.212/10.

Acompanhamento da solicitação: https://www.aneel.gov.br/protocolo-digital. Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Energia Elétrica .

Famílias inscritas no Cadastro Único e que atendam aos critérios estabelecidos pela Lei nº 12.212 de 2010 e Resolução Normativa ANEEL nº 1000 de 2021 têm direito ao benefício da tarifa baixa renda. Ligue 0800 048 0120 para mais informações. Conheça o material educativo da ANEEL, sobre esse benefício.

Quem tem direito? Podem ser beneficiários do programa, moradores de áreas rurais que não possuem acesso à energia elétrica em sua residência. A prioridade são famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, seguradas de benefícios sociais do governo.

Requisitos para acessar o benefício
O primeiro é estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional. O segundo é receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

O ideal é entrar em contato – por telefone – com a distribuidora de energia local para se informar sobre as alternativas para realizar o cadastro. Também é possível tirar dúvidas com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pelo telefone 167.

Web : Você pode acessar o aplicativo do Cadastro Único no formato Web no seguinte link: cadunico.cidadania.gov.br ou baixando gratuitamente pelas lojas: GooglePlay (Android) ou Apple Store (IOS) (clique aqui).

Aposentados, pensionistas e beneficiários de algum auxílio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão descontos em farmácias, cinemas, shows, serviços, telemedicina, seguros e viagens.

Quem é aposentado só desconta do INSS se continuar trabalhando. Caso você não continuar trabalhando, então não precisa se preocupar com contribuição previdenciária.

De acordo com a coordenadora do CadÚnico e Programa Bolsa Família (PBF) no município, Jéssica Silva Abud Lara, o programa continua com o valor mínimo de R$ 600 por família elegível, como era no Auxílio Brasil.

O cadastramento das famílias no Cadastro Único permite identificar seu grau de vulnerabilidade, con- siderando questões como renda, condições de moradia, de acesso ao trabalho, à saúde e à educação.

Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo; Possuem renda mensal familiar total de até três salários; Possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou querendo algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.

O portal oferece a consulta por CPF, consulta simples e consulta completa aos dados. A consulta pode ser feita também pelo aplicativo do Cadúnico para celular ou por telefone ligando para 0800 707 2003.