Quem tem direito a 6 parcelas de seguro-desemprego?

Perguntado por: abonfim . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Quem trabalhou de carteira assinada por 6 meses só tem direito ao seguro-desemprego a partir do segundo pedido de seguro. Ao solicitar pela primeira vez, o seguro só é permitido para quem trabalhou por no mínimo 12 meses.

De forma presencial, o trabalhador precisa comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE). Antes, porém, é necessário agendar um atendimento por telefone através do número 158.

O número de parcelas vai depender de quantas vezes você já solicitou o seguro-desemprego. Mas, você pode receber entre 3 e 5 parcelas.

R$ 2.230,97

Quais as atualizações no seguro-desemprego 2023? O seguro-desemprego sempre considera o valor do salário mínimo vigente como base de cálculo. Portanto, em 2023, a parcela mínima do benefício é de R$ 1.302. Já o pagamento máximo é de R$ 2.230,97, que corresponde ao salário mínimo multiplicado por 3.

salários de R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 — o valor deve ser multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.486,53 (se o salário era de R$ 2 mil, a parcela será de R$ 1.557,44, ou seja, R$ 1.486,53 previstos mais R$ 70,91 da diferença entre R$ 2 mil e R$ 1.486,53 multiplicada por 0,5);

O SENADO APROVOU O PROLONGAMENTO DO PRAZO MÁXIMO DE SEGURO-DESEMPREGO EM CASOS DE EMERGÊNCIAS SANITÁRIAS. O TRABALHADOR QUE FICAR IMPOSSIBILITADO DE VOLTAR AO SERVIÇO POR TER CONTRAÍDO DOENÇAS COMO A COVID-19 PODERÁ TER ATÉ DOIS MESES A MAIS DE PAGAMENTO.

Você pode acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.

Pode sim. Eu fiz isso recentemente, a última empresa me demitiu e eu tinha 9 meses de trabalho nesta. Juntando com registros anteriores consegui seguro-desemprego por 5 meses.

O número de parcelas do benefício é baseado no tempo de trabalho. A pessoa que comprovar pelo menos 6 meses trabalhando recebe 3 parcelas. Para quem comprova pelo menos 12 meses, são 4 parcelas. O trabalhador com mais de 24 meses recebe 5 parcelas.

O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. - Ao solicitar o benefício pela segunda vez: O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Mas, mesmo não tendo direito a seguro-desemprego, a pessoa que fizer o acordo está resguardada em inúmeros benefícios durante a rescisão. Cabe ao trabalhador e a empresa saber exatamente o que precisam e chegar a um acordo que beneficie ambas as partes.

Exemplo para segunda faixa prevista: uma pessoa que ganha R$ 2.500 terá o valor de R$ 531,63 (R$ 2.500 menos R$ 1.968,37) multiplicado por 0,5, o que dá R$ 265,8. Com a soma de R$ 1.574,69, o valor da parcela será de R$ 1840,5.

Seguro Desemprego ref.
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.574,68. será R$ 2.230,97 invariavelmente.

de R$ 1.968,36 a R$ 3.820,93
se recebe R$ 3.000, deverá multiplicar R$ 1031,63 (valor do salário menos R$ 1.968,36) por 0,5. Depois, somar com R$ 1.574,69. Assim, o seguro fica em R$ 2.090,51.

Quando requerer o benefício? Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.

EXEMPLO 1 – Salário médio – R $ 1.333,33.
Esse salário é inferior ao valor da primeira faixa da tabela acima, R $ 1.480,25, então, o valor da parcela do seguro desemprego será equivalente a 80% do salário médio de R $ 1.333,33, ou, demonstrando outra forma, será o resultado da seguinte conta: R $ 1.333,33 x 0,8.

O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na CAIXA ou em outra Instituição Financeira. O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED.

Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97. Veja a seguir a Tabela Anual do Seguro-Desemprego – 2022, que passa a valer a partir de 11 de janeiro de 2023.

Qual é o valor do seguro-desemprego 2023? Até R$ 1.968,36, multiplicar o salário médio por 0,8. De R$1.968,37 até R$ 3.280,93, multiplicar o que exceder R$ 1.968,36 por 0,5 e adicionar R$ 1.574,69. Acima de R$3.280,94, R$ 2.230,97, sem variações.