Quem tem direito a 5 parcelas do seguro?

Perguntado por: ilancastre . Última atualização: 13 de janeiro de 2023
4.2 / 5 18 votos

Ele receberá: 3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e. 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.

Dessa forma: Recebe três parcelas quem comprovar 6 meses trabalhados; Recebe quatro parcelas quem comprovar 12 meses trabalhados; Recebe cinco parcelas quem comprovar a partir de 24 meses trabalhados.

O número de parcelas vai depender de quantas vezes você já solicitou o seguro-desemprego. Mas, você pode receber entre 3 e 5 parcelas. Para saber o número exato de parcelas, verifique a tabela que elaborei para os trabalhadores formais. Para os trabalhadores com bolsa qualificação, são utilizados os mesmos critérios.

O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. - Ao solicitar o benefício pela segunda vez: O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e.

Segundo o Codefat, os trabalhadores que terão direito ao recebimento das parcelas extras do seguro serão aqueles que foram demitidos entre o período de 1 de dezembro de 2021 e 31 de maio de 2022 e se encontram na situação de emergência por residirem em municípios afetados pelas recentes enchentes.

Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. A CAIXA atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na terceira e demais, no mínimo 6 meses de trabalho.

Quem trabalhou de carteira assinada por 6 meses só tem direito ao seguro-desemprego a partir do segundo pedido de seguro. Ao solicitar pela primeira vez, o seguro só é permitido para quem trabalhou por no mínimo 12 meses.

Não existe um número limite de vezes para a concessão do seguro-desemprego.
...
A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

  1. 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
  2. 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
  3. 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

Detalhes da rescisão trabalhista
Se o trabalhador cumpriu o período exigido pela empresa ele receberá o valor de um salário. Se isso não acontecer, terá descontos por cada dia em que faltar; As empresas são obrigadas a pagar mais três dias para cada ano de trabalho do colaborador.

No momento, o seguro-desemprego é concedido entre três e cinco parcelas mensais, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou em emprego formal. Isso significa que os trabalhadores podem receber 7 parcelas do seguro-desemprego. Grande notícia para beneficiários do Auxílio Brasil: valor de 2023 foi definido!

Com a sanção da lei sobre o seguro-desemprego, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa têm direito ao benefício após terem trabalhado pelo menos 12 meses seguidos. A regra anterior previa seis meses de trabalho.

“Não é devido o pagamento de parcelas do auxílio emergencial nos meses correspondentes às competências durante as quais o trabalhador recebeu seguro-desemprego.