Quem tem direito a 40 pontos na CNH?

Perguntado por: isilva . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Dessa forma, a disposição é feita da seguinte forma: Limite de 20 pontos, se o motorista cometer 2 infrações gravíssimas; Limite de 30 pontos, se uma das penalidades for gravíssima; Limite integral de 40 pontos, se nenhuma das faltas for gravíssima.

O condutor tem a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

Os 40 pontos na CNH entraram em vigor a partir do dia 12 de abril de 2021. Ou seja, o antigo limite de 20 pontos continuou até o dia 11 de abril de 2021. Quem ultrapassou o limite de 20 pontos na CNH até o dia 11 de abril de 2021 terá a CNH suspensa visto que se enquadra na antiga legislação vigente até então.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, caso o condutor de um veículo atinja o limite de 40 pontos na CNH dentro do período de 12 meses, seu documento de habilitação é temporariamente suspenso. O tempo de suspensão da CNH e do direito de dirigir pode variar de 6 meses a 1 ano. A penalidade não é automática.

Ao realizar o curso de reciclagem preventiva, o primeiro benefício para o condutor, que está em risco de ter o documento suspenso é, sem dúvidas, a possibilidade de zerar os pontos na sua CNH.

Se não houver nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses: pontuação máxima de 40 pontos na CNH. Caso haja uma infração gravíssima no período de 12 meses: pontuação cai para 30 pontos na CNH. Se houver duas infrações gravíssimas no período de 12 meses: o limite permanece em 20 pontos na CNH.

A CNH é suspensa quando o motorista atinge número igual ou superior a 20 pontos de infração no período de um ano. Porém, ao contrário do que muitos pensam, a contagem não é feita obedecendo ao ano em vigor, mas sim, iniciada a partir da data da primeira infração.

Quando os pontos expiram
Os pontos da CNH têm validade de 12 meses. Isso quer dizer que eles não expiram de um ano para o outro, mas depois de completados 12 meses do cometimento da infração. Por exemplo, se você comete uma infração em 10 de setembro de 2017, esses pontos só vão expirar em 10 de setembro de 2018.

O condutor pode perder a CNH com 20 pontos alcançados, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.

Manobra Perigosa
Segundo o Artigo 175 do CTB, o motorista que for flagrado utilizando seu automóvel para realizar manobras perigosas estará cometendo uma infração gravíssima. Com isso, a CNH será suspensa automaticamente devido ao ato ser considerado como infração gravíssima.

A suspensão da carteira pode ter motivações diversas. A mais comum delas é pelo excesso de pontos na CNH devido a infrações diversas cometidas pelo condutor no período de 12 meses. No entanto, há infrações no CTB com previsões específicas de suspensão do direito de dirigir.

Curso de Reciclagem para CNH Suspensa
Se o motorista que atingiu a quantidade de pontos para suspensão da CNH ter a penalidade aplicada de fato, além de esperar o prazo passar, terá de ser aprovado no curso de reciclagem para condutores infratores. Basta se matricular em um Centro de Formação de Condutores (CFC).

Com o objetivo de garantir uma maior segurança no trânsito, o sistema de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação existe desde 1998, e ele estabelece que, se o motorista habilitado nas categorias A e B atingir 20 pontos na CNH dentro de um período de 12 meses, ele terá a carteira suspensa por até um ano.

A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.

Após efetuar o pagamento da multa Renainf a baixa no sistema geralmente ocorre em até 5 dias úteis. Quando o recebimento do pagamento foi realizado diretamente por ele a partir de formas de recolhimento próprio. Por exemplo, multas pagas para a PRF, DNIT e ANTT.

Ultrapassar irregularmente. A ultrapassagem pela contramão em curvas, aclives e declives, faixas de pedestres, pontes e viadutos, em sinais luminosos, cruzamentos, acostamento e em faixas contínuas é considerada uma infração gravíssima.

Acesse o portal do Detran do seu Estado; Faça o seu login; Vá em “CNH – Habilitação” e depois em “Pontos na CNH – consulta e certidão”; Confirme seus dados e realize a pesquisa.

A cada infração cometida pelo condutor, os pontos são somados de acordo com sua natureza. Ou seja, as leves equivalem a 3 pontos; as médias, 4; graves, 5; gravíssimas, 7.

Ao entrar na sua página no site do Detran basta clicar na aba "CNH" que vai abrir um campo com a opção "Consulta de pontos da CNH" e você terá acesso sobre sua situação.