Quem tem direito a 100 da pensão por morte?

Perguntado por: ialmeida . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Se houver dependente inválido ou com com deficiência mental, intelectual ou grave, o valor da pensão será de 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou que teria direito em caso de aposentadoria por invalidez. Vale ressaltar que o valor é dividido entre todos os dependentes.

103/2019 o valor da pensão por morte para esposa será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% ...

Caso exista um dependente invalido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão é outro, ela será de: 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria. ou 100% do valor que o falecido teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Sim, é possível a viúva receber a pensão por morte e acumular a aposentadoria a que tem direito. Apesar das mudanças feitas na Reforma da Previdência de 2019, ainda é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios.

Isso ocorreu por conta da Reforma da Previdência que modificou a regra do valor a ser recebido por ocasião da Pensão por Morte, pela (o) viúva (o). Segundo os critérios da Emenda Constitucional 103/2019 não há mais a alíquota de 100% do salário de benefício ou o valor da aposentadoria por invalidez.

Além disso, o valor total da pensão por morte é dividido em “cotas”. Desse modo, o valor vai ser de 50% da aposentadoria, que corresponde à cota familiar, mais 10% por dependente. Ou seja, se o falecido tinha 3 dependentes, o valor da pensão será igual a 80% da aposentadoria que ele tinha direito.

Para que se possa ter o direito à pensão por morte vitalícia, deve-se cumprir uma série de exigências mínimas no falecimento do segurado para se receber por toda a vida. Deve-se levar em consideração a idade dos dependentes e a situação que eles se encontravam no momento do óbito.

Quando o aposentado faz empréstimo e morre o que acontece? O débito em aberto deixado pelo aposentado pode ser pago com o patrimônio do falecido (espólio), pela herança dos herdeiros ou pelo seguro prestamista, se estiver ativo.

Por 10 anos se a viúva(o) tiver de 27 a 29 anos de idade. Por 15 anos se a viúva(o) tiver de 30 a 40 anos de idade. Por 20 anos se a viúva(o) tiver de 41 a 43 anos de idade. VITALÍCIA se a viúva(o) tiver 44 anos de idade ou mais.

Por exemplo, se o segurado falecer deixando o cônjuge e 2 filhos, a família irá receber a cota fixa de 50% e mais 10% por dependente, ou seja, 70% da aposentadoria do segurado. Caso o falecido não seja aposentado, primeiro é feito o cálculo de quanto será a aposentadoria por incapacidade permanente.

Visando facilitar o acesso ao benefício, para entrar com pedido de pensão por morte no INSS não é necessário estar acompanhado de um advogado.

Isso quer dizer que se a marido falecido deixou 10 descendentes que também são filhos da viúva, 25% da herança pertence à viúva e o restante (75%) será dividido entre os descendentes, ou seja, cada um terá uma cota-parte equivalente a 7,5% da herança.

Nesse caso, para calcular o valor da pensão por morte será da seguinte forma: 100% do valor que o falecido recebia da aposentadoria; ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.

Art. 225, da Lei n. 8.112/90. Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro ou companheira e de mais de 2 (duas) pensões.

Portanto, caso um dos cônjuges venha falecer, todos seus bens ficarão para os herdeiros. A esposa é considerada meeira, ou seja, aquela que tem direito a metade dos bens deixados pelo falecido. E se o casal tiver filhos, ficará para eles a outra metade.

Como você viu aqui, o cálculo da pensão por morte é feito com uma base chamada cota familiar de 50% + uma cota individual de 10% pra cada dependente. Mas atenção! Nos casos de dependente inválido, com deficiência intelectual, mental ou grave, o cálculo é diferente.