Quem tem CNPJ pode ter registro em carteira?

Perguntado por: ubaptista . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Quem tem CNPJ pode trabalhar de carteira assinada? Sim! Quem já trabalha com CNPJ, ou MEI, pode também trabalhar de carteira assinada com seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Sim, é possível ser CLT e ter um CNPJ ao mesmo tempo.

Sim! Quem já trabalha com CNPJ, ou MEI, pode também trabalhar de carteira assinada com seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Quem tem CNPJ ou é microempreendedor individual pode sacar o FGTS? Sim! O saque do FGTS acontece normalmente, mesmo que você tenha um CNPJ e/ou seja MEI.

O MEI tem direito a solicitar o Seguro Desemprego se estiver vinculado a um emprego através da CLT e for desligado sem justa causa , desde que o seu CNPJ MEI não tenha faturamento.

O MEI tem direito ao FGTS? O Fundo de Garantia (FGTS) é um direito de quem trabalha em regime CLT, portanto, o MEI não recebe esse benefício. Mas, se você já trabalhou como CLT e tenha um FGTS para receber, você pode retirá-lo desde que não tenha sido demitido por justa causa.

Quem é MEI não tem direito ao seguro-desemprego.
Como vimos acima, o benefício é pago para quem não possui renda após a demissão. Por ter um CNPJ ativo, o profissional pode ter alguma outra fonte de renda, como trabalhador autônomo, por exemplo. Neste caso, ele perde o direito ao seguro-desemprego.

Rescisão de contrato PJ
Diferentemente da demissão de um funcionário, quando a empresa precisa pagar verbas rescisórias e justificar se houve justa causa, por exemplo, no término do contrato PJ a relação entre as empresas é extinta sem necessidade de maiores ações.

No momento em que se torna um MEI, o empreendedor é registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e passa a ter direito a abertura de conta bancária, pedir empréstimos e emitir notas fiscais.

POSSIBILIDADE. Não há nenhuma vedação legal a que o sócio da empresa, mesmo que na condição de administrador, seja, ao mesmo tempo, empregado dessa pessoa jurídica.

O MEI, desde que atenda a todas as condições para o benefício, pode ter direito ao PIS/Pasep. O MEI, se for também empregado com carteira assinada de uma empresa pública ou privada, pode ter direito sim, desde que atenda a todas as condições para o benefício.

Ao abrir um CNPJ, perco meus direitos trabalhistas? Não necessariamente. Se você for ou é empregado de outra empresa enquanto tem um CNPJ, perderá apenas o direito de receber Seguro Desemprego em caso de rescisão sem justa causa.

FGTS e PIS para MEI
Ou seja, ser MEI e ter um CNPJ não é um impedimento para que o trabalhador receba esse benefício. Também vale lembrar que quem trabalha em CLT pode ser MEI. Não existe nenhuma lei específica que proíba legalmente um trabalhador com carteira assinada de se tornar microempreendedor.

8 vantagens de ter um CNPJ regular

  1. Emita notas fiscais para seus clientes. ...
  2. Recolha seus impostos corretamente. ...
  3. Formalize a situação da sua equipe. ...
  4. Fique sempre em dia com a Receita Federal. ...
  5. Tenha acesso a linhas de crédito. ...
  6. Participe de licitações públicas. ...
  7. Amplie sua participação no mercado. ...
  8. Conte com mais formas de pagamento.

Ao contrário do que muitos podem pensar por não conhecer as regras, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer trabalhador, mas com alguns critérios próprios da categoria.

Para abrir uma empresa MEI não há custo, é gratuito.
Independentemente do valor das notas fiscais que você emitir no mês (e mesmo se não emitir), você vai pagar apenas o valor mensal correspondente à sua área de atuação.

É preciso regularizar declarações anteriores antes de preencher o DASN-SIMEI 2023. O preenchimento dessas declarações é feito da mesma forma: entrando no site do Simples Nacional, clicando na seção DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI e preenchendo o CNPJ da empresa. A diferença estará no ano-base escolhido.

Se você exerce atividade como MEI e empregado CLT, é obrigado a fazer o recolhimento em ambos os vínculos. Mas, assim como o valor da sua futura aposentadoria, essas contribuições estão limitadas ao valor do Teto do INSS.