Quem tem CNPJ pode ser CLT?

Perguntado por: laparicio . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Sim, é possível ser CLT e ter um CNPJ ao mesmo tempo. Na legislação atual não existe nada que proíba o trabalhador formalizado via CLT (consolidação das leis trabalhistas) de se tornar uma Pessoa Jurídica e nem o contrário.

Sim! De acordo com a Lei Nº 7.998, quem tem um CNPJ na categoria MEI (microempreendedor individual), tem direito a seguro-desemprego, desde que se enquadre nas exigências feitas pelo Governo Federal, tendo como principais requisitos ter um vínculo empregatício com alguma empresa e estar incluído no regime CLT.

Via de regra e de acordo com a legislação, quem tem um CNPJ no seu nome ou é sócio de alguma empresa, não tem direito ao seguro desemprego porém esta regra vale para todos os tipos de empresa, com exceção do MEI que pode – em algumas situações – receber o seguro desemprego.

Tenho direito ao seguro-desemprego? O trabalhador com carteira assinada (CLT) que também é microempreendedor individual (MEI) – ou seja, com CNPJ vinculado – tem direito ao seguro-desemprego, desde que comprove não ter renda suficiente para se sustentar.

MEI tem direito ao FGTS? Inicialmente o Fundo de Garantia (FGTS) é um benefício exclusivo para o cidadão que trabalha de carteira assinada, logo, não é um benefício destinado ao MEI.

O microempreendedor individual (MEI) também pode receber o benefício, porém é necessário se enquadrar nas regras, como o teto da renda per capita de cada integrante, que é de R$ 525 (regra de emancipação). Qualquer pessoa que recebe o Auxílio Brasil pode se tornar MEI e quem já o é pode receber o benefício.

A baixa do CNPJ é o último passo no processo de fechamento da empresa. Para realizar essa etapa, é preciso utilizar o Coletor Nacional da Receita Federal. Ele gera solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deverá ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema.

Nos casos em que o MEI estiver inativo, e ser demitido sem justa causa vai poder apresentar um recurso administrativo. Dessa forma, ele comprova que não tem renda suficiente para se manter.

Para os trabalhadores que são formalizados como MEI, não existe o direito ao PIS. Afinal, ele é destinado ao trabalhador celetista, ou seja, aquele que possui carteira de trabalho assinada. Logo, se a única renda do microempreendedor for proveniente de sua atividade enquanto MEI, ele não terá direito ao PIS.

Quais as desvantagens de ser MEI? Quem é MEI pode ter restrição do seguro desemprego, aposentadoria limitada, burocracias para receber o alvará, limite de faturamento, contratação de apenas um funcionário e não pode ter sócios.

Sou MEI, posso pedir auxílio-doença? É possível sim, se preencher os requisitos de contribuição (carência) e comprovação da incapacidade, o benefício vai ser concedido.

Caso o MEI decida encerrar definitivamente as atividades, pode pedir a baixa da inscrição no cadastro (CNPJ), por meio do Portal do Empreendedor.

Realizar a baixa do CNPJ de Microempreendedor Individual

  1. Acessar o Portal do Empreendedor. a) Selecione o tema "Já Sou" ...
  2. Quitar débitos - Documento de Arrecadação Simplificado (DAS-MEI) a) Acesse o Portal do Simples Nacional. ...
  3. Fazer a Declaração Anual do Simples Nacional Situação especial.

Você pode cancelar seu MEI para receber o Seguro Desemprego, mas provavelmente não estará no período de carência para poder receber o benefício. É preciso dar baixa 60 dias antes da baixa da CTPS para poder ter direito ao Seguro Desemprego.

Sou MEI e trabalho de carteira assinada. Como declarar imposto?

  1. Neste caso, ambos os rendimentos devem ser informados à Receita Federal na declaração anual do IRPF. ...
  2. No caso dos rendimentos de MEI, você deve informar os ganhos do ano anterior. ...
  3. Essa é a declaração do microempreendedor individual em sua pessoa jurídica.

E não, o cidadão que abrir um CNPJ não perde direito ao recebimento do Fundo de Garantia. No momento da dispensa sem a justa causa, cabe ao empregado o direito de saque do seu Fundo de Garantia, tendo aberto ou não um CNPJ em seu nome.

O cidadão que trabalha de carteira assinada e possui um CNPJ MEI não terá direito ao recebimento do seguro desemprego. Entretanto essa regra pode ser contornada caso o MEI não tenha auferido renda mensal igual ou superior a 1 (um) salário mínimo no período de pagamento do benefício.

Quem é microempreendedor individual (MEI) pode receber o benefício e quem já ganha o Auxílio Brasil pode se tornar MEI sem ter medo de perder a ajuda financeira. Caso o faturamento líquido supere R$ 210 por pessoa da família (linha da pobreza), mas não ultrapasse R$ 525,00, o Auxílio Brasil é mantido por mais 24 meses.

Assim que o Auxílio Brasil caí na conta o cidadão tem o prazo de 120 dias para movimentar o dinheiro que foi depositado. Caso contrário, entende-se que o representante familiar deixou de ter acesso aquela conta, ou simplesmente não tem mais interesse em receber a ajuda. Nesta situação o pagamento fica suspenso.

Se você estiver em uma das situações acima, pode receber o Auxílio Brasil mesmo se trabalhar com carteira assinada, for Microempreendedor Individual (MEI) ou se tiver alguma outra renda.

Este procedimento é simples e pode ser feito a qualquer momento, gratuitamente, aqui no Portal do Empreendedor.