Quem tem CNPJ pode pagar INSS facultativo?

Perguntado por: omendes . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Se você pretende abandonar a CLT e seguir sua carreira como PJ, pode ficar tranquilo, o profissional PJ tem direito ao INSS. Na prática, a única coisa que muda são as alíquotas de contribuição e a sua forma de contribuir para a Previdência, mas você continuará contribuindo normalmente.

O segurado facultativo pode ser qualquer pessoa com mais de 16 anos, que não exerce atividade remunerada, ou possua alguma forma de renda, e escolhe contribuir com o INSS para ter direito a benefícios previdenciários.

Para garantir os seus demais direitos previdenciários, você pode pagar o INSS Complementar do MEI. Porém, nem sempre vale a pena pagar o INSS Complementar do MEI. Em alguns casos, pagar a complementação pode significar jogar dinheiro fora porque não vai trazer nenhum benefício!

Sim, quem paga MEI se aposenta, assim como trabalhadores CLT, autônomos que recolhem INSS à parte, e empreendedores de outras naturezas jurídicas. Para que o MEI tenha direito à aposentadoria é preciso que ele recolha o valor mensal referente a esse benefício e que atenda aos requisitos necessários.

Enquanto o MEI contribui mensalmente com R$ 55 referente ao INSS, o profissional autônomo paga, no mínimo, 11% sobre o salário mínimo vigente — considerando a quantia determinada para 2021, temos um recolhimento de R$ 121 todos os meses, ou seja, ele paga mais pelo mesmo benefício.

Como é calculada a aposentadoria do empresário? Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: o segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (homem) ou 15 de contribuição (mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

Sim, o empresário empreendedor pode se aposentar de acordo com as regras da Previdência Social e da sua contribuição ao longo dos anos. A aposentadoria do empresário, se encaixa ao grupo dos contribuintes individuais, ligados ao Regime Geral de Previdência Social como contribuintes obrigatórios do sistema.

– Na teoria é bem simples esse cálculo. Você deve tomar como base um Plano Normal de contribuição para o INSS. Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor.

Basicamente, a diferença entre o contribuinte facultativo e o contribuinte individual do INSS é que o facultativo não exerce atividade remunerada. Ou seja, um estudante ou uma dona de casa podem contribuir para a Previdência Social, mesmo sem terem um trabalho remunerado.

O facultativo que recolhe 20% e quer se aposentar por tempo de contribuição estará sujeito às alterações nas regras desse benefício. Ou seja, a depender de sua idade e tempo de INSS, entrará em uma das quatro regras de transição ou só poderá pedir a aposentadoria ao completar 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.

Quem paga INSS autônomo não tem direito ao PIS. O PASEP funciona da mesma forma, no entanto, a diferença está em quem é atendido, já que ele é destinado aos servidores públicos, e portanto, na arrecadação dos valores, que são recolhidos de empresas públicas e de economia mista. O pagamento é feito pelo Banco do Brasil.

3. Quem é MEI se aposenta com quantos anos? Geralmente, quem é MEI se aposenta aos 65 anos, se for homem, e aos 62 anos, se for mulher. Essa é a nova regra após a Reforma da Previdência, chamada de aposentadoria programada.

Qual a diferença de pagar MEI ou INSS facultativo? Enquanto o MEI é uma empresa que paga o INSS junto com seus impostos mensais, o contribuinte facultativo é uma pessoa física que escolhe recolher o INSS voluntariamente.

O MEI pertence à categoria de Contribuinte Individual do INSS, porém a forma de pagamento será através de guia DAS-MEI gerada no próprio Portal do Empreendedor.

Para se aposentar como MEI, o microempreendedor precisa ter realizado o pagamento da contribuição do INSS via DAS MEI por no mínimo 180 meses (ou 240 meses caso você for homem e tenha iniciado sua contribuição após a Reforma Previdenciária de 2019).

Tabela de contribuições: empregados CLT, domésticos e avulsos

Faixa de salárioAlíquota AplicadaAlíquota Efetiva
Até um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023)7,5%7,5%
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,299%7,5% a 8,25%
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,9412%8,25% a 9,5%
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 (Teto do INSS em 2023)14%9,5% a 11,69%

A diferença principal é que, enquanto o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada, o contribuinte individual exerce atividade remunerada por conta própria. Ou seja, o contribuinte individual é o trabalhador autônomo.

O microempreendedor individual é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda como Pessoa Física se recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite de R$ 28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil no ano-calendário de 2022.