Quem tem CNH precisa de RG?

Perguntado por: npereira4 . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) substitui a apresentação do RG e CPF na matrícula? A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é aceita no momento da matrícula, mas não substitui a apresentação do Documento de Identidade Civil (RG) e CPF.

Cada vez mais a CNH está sendo utilizada como documento de identidade por possuir foto e dados pessoais. Entretanto, em algumas situações como abertura de conta, solicitação de empréstimo, processos admissionais entre outros, o RG tem sido solicitado alegando-se que é necessário identificar a data de emissão do mesmo.

O Registro Geral (RG) mudou no Brasil. Agora, o documento de identidade apresenta mais informações, como o número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a indicação de algumas deficiências.

CNH vencida agora vale como documento de identificação
Se a sua carteira nacional de habilitação (CNH) venceu, não precisa jogar fora: mesmo fora da validade, ela vai servir como documento oficial de identificação. A resolução é do Conselho Nacional…

Serão considerados documentos oficiais de identificação: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Carteira de Identificação Funcional, Registro Nacional de Estrangeiro e Passaporte.

Com todas as suas informações pessoais mais a selfie com seu documento, os criminosos têm a possiblidade de abrir contas bancárias, solicitar cartão de crédito, fazem assinatura de telefonia celular (até compram aparelhos caríssimos), fazer crediário, pedir empréstimos, financiar carros e outros bens. Tudo em seu nome.

Não. A Lei das Carteiras de Identidade (Lei 7.116 de 1983)¹ assinala a fé pública, sua validade em todo Território Nacional e não estabelece data de validade. Contudo, algumas instituições passaram a preferir não mais aceitar o documento em caso de problemas com a identificação ou com mais de 10 anos.

Além disso, o motorista também pode utilizar por mais 30 dias durante o processo de renovação da CNH. Passado esse prazo, o condutor que for pego dirigindo com a carteira vencida estará cometendo uma infração gravíssima, sujeita à multa.

Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada; Carteira de Trabalho (válido para viagens domésticas para passageiros a partir de 16 anos completos); DNI (Documento Nacional de Identidade);

A Carteira de Identidade ou RG (Registro Geral) é um documento de identificação civil emitido pelos órgãos de segurança dos Estados da Federação e pelo Distrito Federal.

Onde fica o número da CNH? O número da Carteira Nacional de Habilitação é o nome popular para o Nº de Registro, e serve para a identificação do documento, ele fica localizado na parte frontal da CNH, logo abaixo do nome do condutor e à esquerda do CPF.

As letras significam Registro Geral. Ele é aquele documento “mãe”, a partir dele é possível tirar a maioria dos nossos documentos. É considerado o documento mais importante do cidadão, pois representa identidade de cada pessoa registrada no Brasil. Você precisa andar sempre com seu RG.

O requerente da CNH não pode utilizar bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça. O uso de lenços deve ser evitado, com exceção dos trajes religiosos, ou nos casos em que a falta deste acessório cause algum constrangimento ao indivíduo.

O processo para acesso é super simples, confira:

  1. Baixe o app no link acima;
  2. Clique na opção adicional RG;
  3. Escaneie o QR Code no verso do documento impresso;
  4. Realize o reconhecimento facial;
  5. Crie uma senha para acessar o documento digital.

A validade da Carteira de Identidade não poderá ser negada com fundamento no disposto nos incisos III e IV do caput quando o titular for pessoa enferma ou tiver idade a partir de sessenta anos."

A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG). Ele lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu que a CNH vencida é válida como identificação pessoal, inclusive em concurso público, e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já expediu orientação nesse sentido.

Como procedo? O RG pode ser substituído pela Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional (exceto Coren) ou Carteira de Trabalho. Importante: Não são aceitos protocolos de documentos.