Quem tem cargo público pode ter empresa?

Perguntado por: adamasio8 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Os servidores públicos podem ter empresa desde que não tenham cargos de gerência ou administração do negócio. Conforme expliquei, se for sócio em uma empresa, se necessário, deve alterar o contrato social para repassar essa função para os demais sócios.

A regra é que pode sim, acumular um cargo público com um emprego na iniciativa privada.

Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

Sim! É possível acumular um cargo público efetivo com emprego privado, desde que cumpra alguns requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis. Mas não há limite de cargos.

Servidor público federal em atividade não pode ser MEI.
Servidores públicos estaduais e municipais devem consultar a unidade de recursos humanos para ver se é permitido ou não a formalização como MEI, uma vez que as leis podem variar conforme o estado ou município.

Segundo Vicalvi, não pode assumir o cargo o candidato que não está em dia com as obrigações eleitorais ou que teve seus direitos políticos suspensos. "Se o aprovado não votou ou não justificou o voto na última eleição, por exemplo, não poderá entrar no serviço público", diz.

Sim, professor de escola particular que está realizando atuação como autônomo pode ser MEI utilizando a CNAE 8599-6/99 – Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente. É permitido porque a atividade consta na Lista MEI, que define as profissões que têm direito a abertura de empresa neste formato.

A contratação no regime celetista acontece através de concurso público. Porém, a contratação segue as normas da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que rege as normas do emprego público. É daí que vem o nome celetista. As empresas privadas também contratam os seus funcionários através da CLT.

O acúmulo de cargos é a situação em que o servidor ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública ou, ainda, percebe proventos de inatividade simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública que compreende todo serviço público estadual, municipal e federal, abrangendo as autarquias, fundações, ...

O estatuto dos servidores públicos federais (Lei Federal n.º 8.112/1990) determina que a acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas implicará na pena de demissão (art. 132, inciso XII).

Cargo comissionado assina carteira? Sim, as pessoas que executam atividades profissionais em cargos comissionados devem ser registradas e possuir a Carteira de Trabalho.

Você pode subir na carreira iniciando em um cargo inferior e no decorrer do tempo realizar provas para cargos maiores. Também é possível já iniciar em um cargo melhor e receber convites de seus chefes para fazer provas e ocupar a nova vaga.

Qual o limite para acumulação de cargos? Com base na Constituição Federal de 1988, o limite máximo é de 2 vínculos com a administração pública.

Contudo, o art. 11 da mesma lei estabelece aplicar-se ao pessoal contratado temporariamente o disposto no art. 118 , da Lei 8.112 /90, o qual, como não poderia deixar de ser, admite a acumulação nos casos constitucionalmente permitidos.

Funcionários públicos também são impedidos de exercer a função de “Empresário” para não terem interesses privados conflitantes com o exercício do cargo público. Deputados e Senadores não podem exercer a função de empresário e/ou administrador de empresas que gozem de contrato com a administração pública.

Geralmente, quem não pode ser MEI são pessoas que exercem atividades intelectuais como advogados, médicos, dentistas, engenheiros, desenvolvedores de software, programadores, entre outros CNAES que não estão contemplados na tabela do MEI.

Ele pode prestar novos concursos e, em alguns casos, até para atuar na administração pública dentro da nova formação. Importante lembrar que o cargo público, assim como qualquer outro trabalho, tem aspectos positivos e negativos.

Não há tempo mínimo para se pedir exoneração. Se for após o período do estágio probatório não haverá recondução ao cargo anterior, perdendo assim o vínculo público. O que acontece na maioria das vezes é pedir exoneração do cargo atual para tomar posse em outro cargo, para o qual foi aprovado em concurso público.

Quem tem menos de 18 anos ou mais de 70 anos não pode tomar posse em cargo público. Há concursos que estabelecem no edital outras idades máximas, como em carreiras policiais, por conta do vigor físico exigido pela função.

Em regra, o antecedente criminal não impede que você faça um concurso público. No entanto, fique atento a este detalhe importante: não pode ter acontecido a condenação definitiva.

“Respeitada a compatibilidade de horários e assegurado o regular exercício do cargo público, a atuação como MEI não se distingue das atividades remuneradas atualmente facultadas ao servidor.