Quem tem cargo de confiança recebe feriado?

Perguntado por: odinis . Última atualização: 25 de maio de 2023
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Ocupante de cargo de confiança tem reconhecido o direito a feriados em dobro. O artigo 62, inciso II, da CLT, afasta o direito ao recebimento de horas extras dos ocupantes de cargos de confiança, mas não impede que recebam em dobro os dias de descanso trabalhados e não compensados.

É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.

No cargo de confiança controle de jornada inexiste, tanto que no cargo de confiança não pode descontar falta. Ou seja, se você possui cargo de confiança e teve sua jornada e seu salário reduzidos, por certo você é mais um ocupante de um “cargo de confiança” simulado.

O cargo de confiança exercido em banco tem disposições diferentes sobre jornada e remuneração. Em regra, o bancário trabalha seis horas por dia. No entanto, os que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou outras equivalentes têm jornada de até oito horas sem receber horas extras.

Conforme o artigo 62, parágrafo único, da CLT, o empregado que possui cargo de confiança terá um salário, no mínimo, 40% acima do salário pago aos empregados que lhe são imediatamente subordinados.

Como os empregados públicos que ocupam cargos comissionados podem ser exonerados a qualquer momento também não têm acesso ao seguro-desemprego.

Toda vez que falamos em pagamento de férias, deverá ter o acréscimo de 1/3, que é calculado sobre o valor total pago de férias, portanto, se o empregado recebe salário mais adicional de 40%, o terço constitucional de férias será pago sobre esse total.

O que acontece se a empresa não pagar o feriado? No caso de colaboradores que trabalham dentro do regime 12hx36h, a compensação em valor não acontece mais. Isso porque já entende-se que a folga acontece em dia posterior ao feriado. A Lei 13.467/17 entende que nesse caso a folga já é concedida.

Ocorrendo falta do empregado, a empresa poderá lhe aplicar penalidades, como por exemplo, advertência. Importante frisar que, caso o trabalho no feriado não seja compensado com folga, ele deve ser pago em dobro.

Projeto proíbe cobrança em fins de semana e feriados de dívidas de consumidores. O Projeto de Lei 752/19 proíbe a cobrança aos sábados, domingos, feriados e fora do horário comercial (entre 8 horas e 18 horas) de dívidas de consumidores.

A resposta é simples: como a jornada de trabalho de gerentes é livre de controle, por essa razão, quem exerce esse cargo não tem direito a horas extras porque também não possui o limite de oitos horas de serviço por dia, segundo o artigo 62, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É preciso lembrar de que o gerente tem direito a uma folga por semana, assim como os outros funcionários.

Segundo a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, o período de uma década recebendo a gratificação é suficiente para garantir a sua incorporação no salário do trabalhador.

Quem ocupa um cargo de confiança recebe hora extra? Depende da situação. Se o profissional receber a gratificação de 40% a mais do seu salário anterior, quanto passar a atuar no cargo, ele não tem direito de receber horas extras.