Quem tem capacidade para o casamento?

Perguntado por: ugalvao . Última atualização: 28 de abril de 2023
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O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

3- LEGITIMAÇÃO E CAPACIDADE PARA O CASAMENTO
São fatos ou situações que afetam um ou ambos os contraentes ao lado dos elementos essenciais ou intrínsecos, quais sejam, a diferença de sexos, o consentimento e a manifestação de vontade.

Impedimento matrimonial é a vedação do casamento, enquanto a incapacidade matrimonial é a inabilitação de uma pessoa para o casamento, distinta da incapacidade civil, ligada à legitimação. O art.

Artigos atualmente vigentes sobre capacidade para casar
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Elementos: 1. ausência de celebração: celebração com solenidades prescritas em lei, se não houver rito por autoridade competente (juiz de casamento, antes chamado de juiz de paz).

Capacidade significa a aptidão que a pessoa tem de adquirir e exercer direitos. Pelo Código Civil toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil; a incapacidade é a exceção, ou seja, são incapazes aqueles discriminados pela legislação (menores de 16 anos, deficientes mentais etc).

Existem três tipos de capacidade: a capacidade de direito ou de gozo; a capacidade de fato ou de exercício; e a capacidade plena, que é a soma da capacidade de direito com a de fato.

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

A legitimidade pode ser atribuída a uma série de indivíduos em certas circunstâncias. A preferência para esse requerimento, no entanto, é da pessoa que já está na posse e na administração do patrimônio, segundo o Código do Processo Civil.

Portanto, as pessoas com deficiência mental ou intelectual PODEM se casar livremente, não sendo mais consideradas como absolutamente incapazes no sistema civil brasileiro.

Três tipos de pessoas não podem se casar: aqueles que temporariamente não podem se casar, os impedidos totalmente de se casar e quem ainda não possui idade para tanto.

Quando pelo menos um dos cônjuges tiverem impedidos de casar nos termos da lei (artigo 1.521 do Código Civil). O vicio é muito grave e a conseqüência é a inexistência do ato e seus efeitos.

Casamento nulo
O casamento se torna nulo quando contraído pelo doente mental que não tem discernimento da vida em sociedade; e quando acontecer o descumprimento das causas que impedem os atos que estão previstos no artigo 1.521 do Código Civil.

São impedimentos dirimentes absolutos: a) a idade inferior a 16 anos; b) a demência notória e a interdição ou inabilitação por anomalia psíquica; c) o casamento anterior não dissolvido. Os impedimentos dirimentes relativos impedem o casamento de uma pessoa com uma outra mas não com qualquer outra.