Quem tem câncer têm direito à isenção do IPTU?

Perguntado por: vperalta5 . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do IPTU para pessoas com determinados tipos de patologias. Como se trata de um imposto municipal, alguns municípios já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer, pessoas com deficiência ou idosos.

Pessoas com câncer também podem ter direito ao PIS/PASEP; à isenção de IPI, ICMS e IPVA em caso de veículos adaptados; a seguro habitacional; auxílio-doença; saque do FGTS; medicamentos de alto custo; entre outros benefícios.

Existem, porém, alguns casos de isenção e descontos para população de determinada faixa etária e/ou renda. Maiores de 60 anos, que recebem até 3 salários mínimos, não precisam pagar IPTU. Nestes casos é preciso solicitar isenção, o que só pode ser feito presencialmente.

2546/13, tendo o direito para requerer a Isenção ou Renovação de IPTU para o Exercício de 2023, o contribuinte deve comparecer ao Setor de Tributos, entre 1º de outubro de 2022 e 30 de novembro de 2022 para obter informações sobre os procedimentos necessários para conseguir a Isenção.

Mas, não é apenas em caso de PCD que o IPVA possui desconto. Algumas doenças também podem ser usadas para isenção do imposto. São elas:

  • Artrite reumatoide;
  • AVC;
  • Cardiopatia;
  • Esclerose múltipla;
  • Mastectomia;
  • Parkinson, dentre outras.

Original e Cópia do RG e CPF do signatário; c. Cartela do IPTU do exercício a que se refere o pedido; d. Documento de propriedade do imóvel; e. Comprovante de residência em nome do requerente, referente ao mês de Janeiro do ano para o qual se está solicitando a isenção; f.

Não é o fato de ter câncer que garante ao paciente ter a isenção de IPVA. A maioria das Legislações Estaduais define como principal requisito para a concessão da isenção do IPVA que o indivíduo apresente algum tipo de deficiência. Eventualmente o paciente com câncer pode se enquadrar nesse critério.

Isenção IPVA por câncer
Todavia, as sequelas e limitações causadas pela doença, como amputações, mastectomias e outras, podem ser elegíveis para a isenção. Desse modo, é essencial verificar a legislação do seu estado e obter laudo médico que ateste a condição.

O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença? Sim, desde que seja considerado incapacitado temporariamente para o trabalho. Não há carência para o doente receber o benefício, desde que ele seja segurado do INSS.

Entre os benefícios assegurados, estão o auxílio-doença, tratamento fora de domicílio, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), isenção de pagamento do Imposto de Renda, IPVA, desconto na conta de luz, cirurgia de reconstrução mamaria, entre outros.

Os benefícios previdenciários que as pessoas com câncer podem ter são os seguintes:

  • Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária).
  • Auxílio-Acidente.
  • Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente).

IDOSO ACIMA DE 60 ANOS; DEFICIENTE FÍSICO/MENTAL; APOSENTADO POR INVALIDEZ. Requisitos: – Renda até 2 dois salários mínimos. seja utilizado para sua residência.

Rendimento mensal entre 3 e 5 salários-mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial; O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante; Valor venal do imóvel de até R$1.507. 616,00.

I - Por se tratar de obrigação propter rem, o pagamento dos débitos de IPTU, IPVA e taxas de condomínio dos bens pertencentes ao espólio são de responsabilidade do proprietário, ou seja, do espólio.

Hoje, para ser isento, o imóvel vertical tem que ter até 55 metros quadrados; com a mudança, quem vive em apartamentos com até 58 metros quadrados (considerando metragem do apartamento e da área comum) também será beneficiado.

Pré-Requisitos: O prazo para solicitação do pedido de isenção de IPTU para Aposentados e Pensionistas encerra no dia 31/08 do exercício que anteceder ao do lançamento do IPTU, o qual deseja a isenção.

As renovações ocorriam a cada quatro anos, sendo que excepcionalmente, em virtude da pandemia, a última foi prorrogada por mais um ano, sendo válida até 2023 e apenas presencialmente na Rede Fácil de Atendimento ao Cidadão.

O paciente com câncer portador de algum tipo de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, poderá adquirir veículo automotor novo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, e se valer, da isenção de alguns impostos, desde que cumpridos os critérios elencados nas legislações a eles vinculadas ...

Mas, quem tem direito às isenções na hora de comprar um carro? Pessoas com limitações de movimento, perda de força, falta de sensibilidade ou com qualquer lesão que imponha algum limite de esforço.