Quem tem câncer tem direito a aposentadoria?

Perguntado por: rsoares8 . Última atualização: 27 de fevereiro de 2023
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O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Quem tem câncer e nunca contribuiu com o INSS, tem direito ao BPC/Loas e comprovar que se enquadra nos critérios de idade, renda ou deficiência.. Para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS.

Tarifa social de energia elétrica
Como parte integrante dos Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), a família que necessita usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia elétrica, para tratamento de saúde de algum membro, pode solicitar o desconto da conta de energia elétrica.

O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença? Sim, desde que seja considerado incapacitado temporariamente para o trabalho. Não há carência para o doente receber o benefício, desde que ele seja segurado do INSS.

O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.

Qual o valor do auxílio-doença? É feita a média de 100% de todos os salários recebidos a partir de julho de 1994 e, a partir daí, aplica-se a alíquota de 91%. O limite do valor será a média dos últimos doze salários de contribuição. O valor final não poderá ser menor do que um salário mínimo.

Pacientes oncológicos, via de regra, são compelidos a parar de trabalhar em determinado momento do tratamento. Em alguns casos, a licença do trabalho restringe-se ao período de uma cirurgia e a sua recuperação.

“Não existe consenso, mas costumamos considerar curado o paciente que atinge o marco de cinco anos sem evidência de doença após o trata- mento. Depois desse período, o risco de recidiva cai consideravelmente”, diz.

Para requerê-lo, basta agendar o atendimento na Agência do INSS mais próxima de sua residência pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social ou pela internet no site do INSS e apresentar os seguintes documentos: Formulário de Requerimento de Benefício Assistencial.

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91%

O valor do Auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, ou seja, uma média simples dos salários de contribuição ou do salário dos últimos 12 meses de contribuição, o que for menor.

SIM! O benefício se estende ao seu acompanhante apenas se for comprovada a limitação de autonomia, ou seja, se o médico entender que você necessita da companhia constante de um responsável – essa afirmação deve estar escrita no laudo médico.

A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, garante a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos adaptados. Pessoas que tiveram câncer ósseo e que sofreram alguma perda de função nas mãos, braços ou pernas também podem gozar do benefício.

Paciente com câncer tem direito à quitação do saldo devedor de financiamento imobiliário. A aquisição de imóvel financiado por instituições financeiras normalmente vem condicionada à contratação de um seguro habitacional, cujo prêmio é pago com as parcelas mensais do financiamento.

Se o seu auxílio-doença for de 90 dias e na perícia de prorrogação for constatada a incapacidade permanente, o seu benefício seguinte já será a aposentadoria por invalidez.