Quem tem câncer pode viajar de graça?

Perguntado por: lveloso . Última atualização: 28 de abril de 2023
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A legislação prevê a isenção do pagamento da tarifa para pessoas com deficiência e para pacientes com câncer em tratamento de quimioterapia (exceto oral), radioterapia e cobaltoterapia.

Cada município define suas normas, por isso, informe-se na região onde mora. Em São Paulo, por exemplo, todos os pacientes com câncer que estejam em período de tratamento, como quimioterapia e radioterapia, podem pedir o benefício, que vale para metrôs, trens, ônibus municipais e intermunicipais.

Projeto assegura transporte gratuito para tratamento de saúde de portadores de doença grave. O Projeto de Lei 3039/20 institui serviço gratuito de transporte para tratamento de saúde, na modalidade porta a porta, destinado aos portadores de doenças consideradas graves.

O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença? Sim, desde que seja considerado incapacitado temporariamente para o trabalho. Não há carência para o doente receber o benefício, desde que ele seja segurado do INSS.

Os benefícios previdenciários que as pessoas com câncer podem ter são os seguintes:

  • Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária).
  • Auxílio-Acidente.
  • Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente).

Então pessoas com câncer de mama são PCD? Sim. Isso porque, como vimos acima, uma pessoa com qualquer tipo de câncer é considerada pessoa com deficiência física (PCD).

Paciente oncológico com sequela motora tem direito à isenção do IPI.

Projeto de Lei concede passe livre às pessoas com câncer - Instituto Oncoguia.

- Especiais: pessoas com deficiência, renais crônicos, transplantados, hansenianos, portadores de HIV e outras doenças crônicas têm direito ao Cartão Especial, aceito em linhas municipais, ônibus convencionais e no VLT (1 hora de uso). Devem estar em tratamento continuado. Benefício é concedido também a acompanhante.

Todas as pessoas de baixa renda comprovada e com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem. Para isso, a média da renda mensal deve ser de até um salário mínimo por pessoa da família.

Pacientes em tratamento oncológico possuem prioridade em filas de bancos e estabelecimentos comerciais, cujo direito também se estende nos atendimentos em repartições públicas e empresas particulares de prestação de serviços de qualquer natureza. Base Legal: Lei nº 14.238/2021 e Lei Estadual (SP) nº 17.335/2021.

Estudantes de instituição pública no ensino superior ou tecnólogo com renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo mediante comprovação de renda. No caso de estudantes de ensino superior vinculados aos programas sociais Prouni ou Fies, há direito à gratuidade.

Requerimento de Passe Livre Intermunicipal; Laudo de avaliação fornecido por profissional habilitado no Sus – com CID 10 da patologia; Ficha da avaliação socioeconômica.

Qual o valor do auxílio-doença? É feita a média de 100% de todos os salários recebidos a partir de julho de 1994 e, a partir daí, aplica-se a alíquota de 91%. O limite do valor será a média dos últimos doze salários de contribuição. O valor final não poderá ser menor do que um salário mínimo.

Corresponde a 60% do salário benefício do segurado que contribuiu por até 20 anos e é isento do Imposto de Renda. O salário benefício dos trabalhadores inscritos corresponderá à média feita com 100% das remunerações de julho de 1994 até a data da aposentadoria.

E quem nunca contribuiu para o INSS tem direito a algum benefício? Sim. Mesmo quem nunca contribuiu para o INSS, pode ter direito ao benefício da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que garante um salário mínimo mensal.

A cesta de alimentos é um dos inúmeros benefícios e só é concedida para pessoas cadastradas na Associação, que estejam em tratamento oncológico (de quimioterapia e/ou de radioterapia), em Aracaju, através do Sistema Único de Saúde e que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.

Pela proposta, as doenças que, caso contraídas, permitem a alteração do contrato, são: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Mal de Parkison, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados ...

O direito de quitação do financiamento também é extensivo a portadores de outras doenças consideradas graves, como cegueira, aids, hanseníase, dentre outras. Conclui-se que a neoplasia maligna (câncer) ou qualquer outro tipo de doença grave, por si só, não confere ao portador o direito de quitação do financiamento.

Mulheres que tiveram câncer de mama e tiraram os gânglios linfáticos das axilas têm direito à isenção de IPI. Atenção: a isenção só vale para carros fabricados no Brasil.

A pessoa com câncer tem direito ao amparo assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada)? Sim, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência.