Quem tem câncer fica isento de IPTU?

Perguntado por: ucarvalho . Última atualização: 28 de abril de 2023
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Não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do IPTU para pessoas com determinados tipos de patologias. Como se trata de um imposto municipal, alguns municípios já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer, pessoas com deficiência ou idosos.

Doente grave poderá ficar isento do IPTU.

A pessoa poderá requerer a isenção junto ao órgão pagador (INSS, Município, Estado ou União). É necessário realizar um laudo pericial oficial emitido por serviço médico do Município, Estado ou União, comprovando a doença ou deficiência.

Para ter direito à isenção total ou parcial do IPTU, contribuintes com mais de 65 anos, aposentados e pensionistas-viúvos, cidadãos com deficiência e/ou beneficiários de renda mensal vitalícia devem realizar a solicitação no mês de março, conforme calendário a ser divulgado.

Quem tem direito ao benefício IPTU Social? O benefício é pra você que possui um imóvel cujo o valor venal não ultrapasse os R$ 60 mil reais ou você que tem um imóvel com valor venal de até R$ 100 mil, com moradores que não possuem fonte de renda.

Muitos Estados preveem a isenção do IPVA para os veículos destinados ao uso de pessoas com algum tipo de deficiência, podendo se enquadrar nessa condição o paciente com câncer com deficiência ou mobilidade reduzida.

O paciente de câncer possui direito ao amparo assistencial? O paciente de câncer tem direito ao benefício desde que se enquadre nos critérios de idade, de renda ou na condição de deficiência descritos acima.

Recebemos algumas ligações de pacientes com câncer nos perguntando sobre a questão do IPVA. Afinal, basta ter câncer para ter a isenção do IPVA? Para esclarecer esta e outras dúvidas leia as informações descritas a seguir, e saiba que: Não é o fato de ter câncer que garante ao paciente ter a isenção de IPVA.

A Central Judicial do Idoso, com o propósito de instruir as pessoas com 60 anos ou mais acerca de seus direitos lembra que há isenção de IPTU para idosos. A isenção do imposto, que antes beneficiava apenas aqueles com mais de 65 anos, agora alcança também as pessoas de 60 anos.

Caso o proprietário seja notificado pela prefeitura e mesmo assim não pague o IPTU, o imóvel entra em dívida ativa municipal e pode ser levado a leilão para quitar o débito. Em alguns casos, o imóvel pode ser até mesmo penhorado e leiloado em praça pública para pagar a dívida.

2546/13, tendo o direito para requerer a Isenção ou Renovação de IPTU para o Exercício de 2023, o contribuinte deve comparecer ao Setor de Tributos, entre 1º de outubro de 2022 e 30 de novembro de 2022 para obter informações sobre os procedimentos necessários para conseguir a Isenção.

Os critérios são: Ser morador há mais de três anos, ter um imóvel com menos de 350 m², não ter dívidas com a prefeitura, a renda salarial familiar não pode passar de R$ 3.906 (três salários mínimos) e, por fim, a idade mínima para a solicitação é de 65 anos para homens e 60 para mulheres.

A isenção do IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano é a dispensa do pagamento do IPTU, é um direito regulamentado por lei. Ou seja, o município institui o IPTU, e ao fazê-lo, opta por dispensar o pagamento em determinados casos.

Aposentados e pensionistas, entidades culturais, agremiações desportivas e Sociedades Amigos de Bairros, entre outros, podem requerer isenção ao IPTU se comprovarem os requisitos determinados pela lei.

Herdeiros arcar com IPTU.

65 anos

Parcela isenta – Aposentados pela Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês em que completam 65 anos. Em 2022, o limite mensal de isenção foi de R$ 1.903,98, e o anual foi de R$ 24.751,74.

Para realizar o pedido de isenção de IPTU é necessário retirar requerimento próprio na praça de atendimento da subprefeitura, preencher e anexar cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, contendo valor bruto e tipo de benefício, referente ao mês de janeiro do ano corrente.