Quem tem CAC tem porte?

Perguntado por: omota3 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O CAC tem Porte de Arma? Inicialmente é importante mencionar que o CAC não tem porte de arma nos moldes previstos pelo artigo 6º, IX da Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento.

Assim, pode o CAC, devidamente documentado, de posse de seu CR ou do CRAF –Certificado de Registro de Arma de Fogo, transportar seu acervo, independentemente de itinerário e horários previamente definidos, conforme expressamente previsto no § 2º, do art. 5º, do Decreto 9.846/19.

§ 2º Fica garantido o direito de transporte desmuniciado das armas dos clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes e dos colecionadores, dos atiradores e dos caçadores, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo válidos.

Atualmente, o porte de armas é proibido em todo o território nacional, salvo exceções, como Forças Armadas, Órgãos de Segurança Pública, Vigilância Privada etc. Há, ainda, a possibilidade do Colecionador, Atirador e Caçador (CAC) transportar o armamento até o local de realização da atividade.

R: Sim, desde que seja uma arma curta de seu acervo, com toda documentação exigida (CR, CRAF e GT) e esteja em deslocamento para treinamento e/ou competição (práticas, cursos, campeonatos, provas etc.), já que expressamente previsto na Portaria COLOG as nominações “municiada, alimentada e carregada”.

Documentos Obrigatórios que o CAC deve portar:
-Certificado de Registro (CR); -Certificado de Registro da Arma de Fogo (CRAF); -Guia de Tráfego (GT); -Documento que comprove filiação com o clube (ainda que não seja obrigatório, é útil).

Militares, policiais, bombeiros, guardas municipais, agentes da Abin e agentes socioeducativos aposentados ou reservistas preservam o direito ao porte de armas.

Para pessoa física, a expedição ou a renovação de porte de arma de fogo baixarão ambas de R$ 1.000 para R$ 500, conforme definiu o relator.

emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

A resposta é sim! A menos que você possua uma guia de tráfego, permitindo o transporte da arma. Caso contrário responderá pelo crime do art.

“As pessoas justificam que precisam de uma arma porque moram em uma região violenta, dizem que são ameaçadas, mas sem apresentar provas, que viajam à noite por estradas perigosas, entre outras.

A grande vantagem do CR para o atirador esportivo em relação a posse é justamente a possibilidade de guia de tráfego com validade de 10 anos para se deslocar para treinamentos, a possibilidade de adquirir máquina de recarga, comprar insumos para fazer sua própria munição, dentre outros.

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

PORTE DE TRÂNSITO Não será permitido o porte de trânsito de arma de fogo municiada por colecionadores, atiradores e caçadores, fica garantido, no território nacional, o direito de transporte das armas...e Caçador ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo válido e da Guia de Tráfego, desde que a munição transportada ...

Hoje, um CAC pode ter acesso, por exemplo, a um fuzil semiautomático calibre 7.62, que era de uso restrito.

O CAC NÃO PODERÁ COMPRAR MAIS FUZIL? Não. O fuzil é uma arma de uso restrito e, por causa do novo texto, não poderá ser adquirido.

A posse de armas é permitida para o cidadão comum no Brasil, mas é preciso seguir algumas regras para a comercialização e registro de armamento. Em contrapartida, o porte de armas é restrito aos profissionais de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada.