Quem tem burnout pode se aposentar?

Perguntado por: asanches . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Recentemente a OMS (Organização Mundial da Saúde) classificou a Síndrome de Burnout como uma doença ocupacional, diretamente atrelada à atividade ou às condições de trabalho. Por essa razão o trabalhador com síndrome de Burnout tem direito a auxílio doença e aposentadoria por invalidez.

3.268/1957 e o próprio CFM entendem que qualquer médico está apto para o exercício da medicina em qualquer de seus ramos ou especialidades, isso implica também que qualquer médico devidamente registrado em seu CRM (independentemente de ter ou não alguma especialidade) pode atestar a Síndrome de Burnout.

O trabalhador que está estressado e exausto tem proteção do direito trabalhista e previdenciário. Se esta depressão tiver relação com o trabalho, além das indenizações devidas pela empresa, a aposentadoria pode ser 100% da média.

O diagnóstico pode ser feito por médico especialista após a avaliação clínica do paciente. Os profissionais que podem abordar essa questão junto ao paciente acabam sendo os psiquiatras e os psicólogos – os quais, inclusive, podem elaborar laudo técnico para embasamento na perícia médica do INSS.

Direitos de trabalhadores com burnout
O trabalhador com síndrome de burnout terá direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento.

No caso da Síndrome de Burnout, esse distúrbio profissional poderá deixar você incapaz de exercer suas atividades laborais por um certo tempo. Então, o auxílio-doença será pago para a maioria dos segurados que ficarem afastados do trabalho por mais de 15 dias (consecutivos ou dentro de um período de 60 dias).

O burnout sinaliza que está havendo uma sobrecarga com a qual o organismo está tendo dificuldades de lidar. Certamente, se não for tratado, pode desembocar em quadros mais graves suscetíveis ao estresse, como transtornos de ansiedade, depressão e mesmo algumas doenças clínicas, se o indivíduo tiver propensão para elas.

A principal medida adotada pela OMS foi incluir a síndrome de burnout na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). Nesse documento, a síndrome é identificada pelo código CID 11 — Burnout.

A síndrome de burnout costuma ter três principais características: exaustão, menor identificação com o trabalho e sensação da redução da capacidade profissional. Em outras palavras, se você está se sentindo exausto, incapaz e odeia o que faz, alerta vermelho: pode ser preciso procurar ajuda.

Os especialistas orientam os trabalhadores a procurarem por atendimento médico. Após identificada a síndrome, a apresentação de atestado ao empregador dá direito a uma licença médica por um período mínimo de 15 dias, tempo no qual a remuneração é mantida pela empresa.

Na maioria dos casos a síndrome de burnout dá direito à indenização por danos morais, que deve ser paga pela empresa ao funcionário. Só quando conseguir provar esses 3 requisitos é que você terá direito à indenização.

Diante desse preocupante cenário, a OMS classificou a Síndrome de Burnout como uma doença ocupacional no dia 1º de janeiro de 2022 — uma doença ocupacional é uma doença que surge por causa do trabalho.

Desde 1 de janeiro de 2022, entrou em vigor a CID 11, nova classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS) que oficializa a Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”.

É possível afirmar que a Síndrome de Burnout tem cura, entretanto é fundamental buscar ajuda profissional. O tratamento de quadros como esse inclui orientação psicológica ou psiquiátrica, e pode combinar terapias e medicamentos, conforme cada caso.