Quem tem bens têm direito à justiça gratuita?

Perguntado por: avidal6 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A simples existência de imóveis em nome do beneficiário, por si só, não obsta a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, quando não resta comprovada a liquidez para custear as despesas processuais.

A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

A Justiça gratuita permite a isenção do pagamento das custas do processo e, por isso, é essencial para permitir que pessoas que não possuem renda suficiente para pagar por ele tenham acesso jurídico.

São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita. 8. Do art. 12 da Lei 1.060/1950 extrai-se o entendimento de que o beneficiário da justiça gratuita, quando vencido, deve ser condenado a ressarcir as custas antecipadas e os honorários do patrono vencedor.

JUSTIÇA GRATUITA – Concessão – Necessidade – Comprovação – Renda mensal inferior a três salários mínimos – Benefício da Justiça Gratuita concedido – Processamento do recurso inominado – Recurso provido.

“A Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, estabelece como pessoa hipossuficiente aquela que recebe renda mensal correspondente ao valor de até 5 (cinco) salários mínimos.

- Famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 89,00) e de pobreza (com renda mensal por pessoa entre R$89,01 até R$ 178,00 por pessoa) e que tenham, na composição familiar, crianças/adolescentes de 0 a 15 anos, gestantes e/ou nutrizes, sendo que cada família pode receber até 5 ...

De acordo com o Código de Processo Civil, é hipossuficiente a parte que comprovar que não está em condições de arcar com as taxas e custas exigidas para a tramitação de um processo judicial, sem prejudicar o seu sustento.

· Justiça gratuita: trata da dispensa das despesas processuais e extraprocessuais, desde que as últimas sejam necessárias para o andamento do processo. · Assistência judiciária: engloba o serviço gratuito de representação, em juízo, da parte que requer e tem deferida a citada assistência.

Ao final do processo, aquele que perdeu o processo (o vencido) deverá reembolsar a parte vencedora das custas processuais que ela antecipou. Entretanto, de acordo com o art. 86, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, as despesas serão distribuídas entre eles.

Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Correspondente CPC/73 - Art. 257.

36 do CED, os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação. Seja qual for a natureza da prestação dos serviços, em regra não deve o montante da honorária exceder a percentagem de 30% (trinta por cento) do valor líquido percebido pelo cliente, em se tratando de ações trabalhistas e previdenciárias.

Aos que não têm condições de pagar pelo trabalho de um advogado, o estado garantirá assistência jurídica. Isso mesmo, o estado lhe pagará um advogado. Isso ocorre por meio das defensorias públicas ou por meio de advogados dativos (que são nomeados pelo Juiz e recebem do estado).

Os honorários sucumbenciais não incidem nas reclamações trabalhistas e nas ações previdenciárias por se tratar de advocacia de risco, razão pela qual é autorizada a cobrança de até 30% para os honorários contratuais.

Em geral, são atendidas pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos por mês.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que há solidariedade entre os litisconsortes sucumbentes na condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, mesmo quando algum dos vencidos litigar sob o benefício da justiça gratuita.

A declaração de hipossuficiência é um documento que reúne dados necessários para comprovar que a pessoa não possui condições de arcar com os custos da marcha processual sem prejudicar a sua subsistência e o seu sustento.

O que é necessário para comprovar as informações do atestado de pobreza?

  1. RG.
  2. CPF.
  3. Carteira de trabalho.
  4. Comprovante de renda.
  5. Comprovante de residência.