Quem tem autismo pode viajar de graça?

Perguntado por: upilar . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Pela legislação, o autista é considerado pessoa com deficiência e, portanto, tem direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual, desde que comprove baixa renda.

Em São Paulo, você precisa fazer o cadastro no site da SPTrans, no link http://www.sptrans.com.br/Deficiente/ . Então, em “Pessoa com Deficiência”, clique no botão “CADASTRO” e preencha todos os dados solicitados.

O documento vai facilitar a identificação da pessoa com TEA e seus responsáveis propiciando mais rapidez no atendimento aos serviços públicos de saúde, educação e assistência social. Para obter a identificação especial, o interessado deve acessar o portal Ciptea (https://ciptea.sp.gov.br).

Quem for efetuar a compra das passagens, de preferência com antecedência, deve informar à companhia aérea que a reserva é para pessoa com TEA e por isso, precisará de um acompanhante. Feito isso, a companhia pedirá alguns documentos como o laudo da deficiência e o MEDIF (fornecido no site da companhia aérea).

é autista, acompanhado do número do CID, data, carimbo e assinatura do médico. a 1/2 entrada é necessário comprovar a necessidade, que não é só física, pode ser sensorial ou social.

De acordo com as subdivisões, o TEA (6A02), na CID 11, é classificado como: 6A02.0 – Transtorno do Espectro do Autismo sem Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e com leve ou nenhum comprometimento da linguagem funcional.

Tanto crianças como adultos com autismo podem ter direito ao BPC/LOAS. É essencial, no entanto, que a pessoa com deficiência não tenha como trabalhar e se sustentar. Assim, será necessário comprovar que o adulto com autismo não tenha como trabalhar para seu próprio sustento.

Geralmente, idosos, pessoas com deficiência, estudantes e trabalhadores de baixa renda têm direito à gratuidade. 2.

- Especiais: pessoas com deficiência, renais crônicos, transplantados, hansenianos, portadores de HIV e outras doenças crônicas têm direito ao Cartão Especial, aceito em linhas municipais, ônibus convencionais e no VLT (1 hora de uso). Devem estar em tratamento continuado. Benefício é concedido também a acompanhante.

Idosos, gestantes, obesos e pessoas com deficiência têm direito ao benefício. Existem duas opções de cartão de gratuidade de transporte: o Bilhete Único ou o Cartão TOP. Enquanto o primeiro é aceito nos ônibus municipais, o segundo é para linhas intermunicipais. Ambos são aceitos nas estações de trem e metrô.

O documento digital facilita a identificação e a prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. No caso dos particulares, isso inclui supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral.

Transtornos globais de desenvolvimento
Estas anomalias qualitativas constituem uma característica global do funcionamento do sujeito, em todas as ocasiões. Os Transtornos Globais do Desenvolvimento são subdivididos em 8 tipos, dentre eles podemos destacar: F84. 0 Autismo Infantil.

A Lei Romeo Mion garante uma série de direitos às pessoas com autismo, entre eles: prioridade no atendimento em serviços de saúde, atendimento preferencial em repartições públicas e estabelecimentos privados, direito à educação inclusiva, direito à profissionalização e ao trabalho, dentre outros.

A Justiça Federal deu o prazo de trinta dias para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) forneça o Passe Livre Interestadual a uma pessoa com transtorno do espectro autista (TEA).

As pessoas idosas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm o direito a vagas gratuitas em transportes coletivos interestaduais ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens.

Para obter a passagem de valor reduzido, é preciso preencher um formulário fornecido por cada companhia, chamado MEDIF (Medical Information Form). Este é um documento usado para atestar que o PCD (passageiro com deficiência) está apto para viajar de avião.

Documento é um direito previsto pela Lei Romeo Mion e tem o objetivo de facilitar a identificação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Ao menos seis cidades do Alto Tietê fazem a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).