Quem tem apenas uma visão pode dirigir?

Perguntado por: opaiva . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Visão monocular é o termo utilizado para pessoas que só enxergam com um dos olhos, independente do motivo. A lei permite que pessoas com visão monocular conduzam veículos das categorias “A” e “B”, vetando, portanto, a condução de ônibus, caminhões e carretas.

A sensação de espaço tridimensional é limitada, podendo ocasionar colisões em objetos e dificuldade de locomoção em escadas e meios-fios. Sendo assim, atividades que exigem visão periférica, como dirigir, atravessar ruas, praticar esportes, ficam prejudicadas por conta da visão monocular.

A primeira aposentadoria é a da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. E isso é verdade, pois, uma vez que a visão monocular foi considerada deficiência, o segurado com esta condição tem direito a essa modalidade de aposentadoria.

ATUALMENTE, PESSOAS COM VISÃO SUBNORMAL, ACUIDADE VISUAL ENTRE 20/70 E 20/200 NÃO PODEM DIRIGIR (TIRAR CNH)NO BRASIL.

10 anos

Quando o governo federal aumentou para 10 anos a validade da CNH para condutores com idade inferior a 50 anos. No mesmo período, o motorista com visão monocular fica obrigado, segundo a mesma lei, a renovar o documento por 3 vezes em 10 anos, pagando o mesmo valor de taxa para renovação em cada uma das vezes.

É possível conseguir esse documento em hospitais e clínicas médicas. É mais fácil conseguir o documento em hospitais que você foi diagnosticado ou que faz algum tipo de acompanhamento ou tratamento, se for o seu caso. Do contrário, você pode pedir o laudo pelo SUS, de forma totalmente gratuita.

Para ser utilizado sempre que necessário, o laudo deve obter o nome completo do monocular, descrição do ocorrido, refração no olho com a perda da visão, o código CID (H54. 4) e sequela, que descreve a deficiência irreversível.

“A maior parte das reprovações nos exames visuais do Detran acontece por causa de erros refrativos, ou seja, é necessário fazer a correção do grau dos óculos ou a receita de novos óculos para os casos de miopia, hipermetropia e astigmatismo.

Segundo ele, a Lei local que regula o IPVA (Lei nº 4.071/2007), apesar de em seu artigo 5º não incluir a visão monocular no rol das anomalias classificadas como deficiência visual, assegura a isenção do pagamento de IPVA ao veículo automotivo de propriedade da pessoa com deficiência (art. 162).

Em março de 2021 a visão monocular alcançou um novo patamar. De acordo com a lei número 14.126/21, ela é classificada como deficiência para todos os efeitos da lei, inclusive trabalhistas e previdenciários.

Se você tem 20 graus de miopia, mas consegue enxergar 100% com os óculos ou lente de contato, você não é deficiente visual. No entanto, se você tem cegueira monocular, ou seja, é cego de um olho, você é considerado deficiente no Brasil.

7-Direito ao LOAS/BPC
Outro benefício que a pessoa com visão monocular pode ter é o Benefício da Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência. Popularmente conhecido como LOAS, esse benefício garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência.

A pessoa com visão monocular pode solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, que é um benefício concedido pelo INSS para os segurados da Previdência Social. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a visão monocular é considerada quando a pessoa tem igual ou inferior a 20% da sua visão comprometida.

No caso daqueles com visão monocular, o direito ao passe livre ampara-se também na Lei nº 14.126/21, que expressamente definiu essa limitação como uma deficiência sensorial.

A aposentadoria visão monocular dá direito ao aumento de 25%? Não. Apenas a aposentadoria por invalidez dá direito ao acréscimo de 25%. Portanto, os aposentados por deficiência monocular não possuem direito ao adicional de 25%, conforme decidiu o STF.

Portadores de visão monocular com direito a comprar carro com isenção de impostos. Uma vez que o portador de visão monocular, não consegue renovar a carteira de motorista e depende de parentes para se deslocar, é justo incluir o portador dessa deficiência, como apto a adquirir veículos com isenção de impostos.

Categoria A e B – visão central igual ou maior que 50% e visão periférica de 60º nos dois olhos. Ou visão central de 66% e visão periférica de 120º no melhor olho; Categoria C, D e E – visão central igual, ou melhor que 66% e visão periférica de 120º em ambos os olhos.

O Conselho Nacional de Trânsito exige uma acuidade visual de 50% e um campo visual de 120 graus para motoristas ou pilotos de categoria A e B (não profissionais). Graus baixos de miopia ou astigmatismo, quando não corrigidos, impedem que o candidato à CNH atinja estes parâmetros.