Quem tem antecedentes criminais pode ser juiz?

Perguntado por: acosta . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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Mesmo quem teve antecedente criminal pode fazer concurso e assumir um cargo público, desde que não tenha condenação definitiva.

Trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas; Trabalhadores que atuam com informações sigilosas; Vigilantes (exigido pela Lei 7.102/1983, no inciso VI, do artigo 16).

Para PGR, condenação criminal transitada em julgado é impedimento para investidura em cargo público por concurso — Procuradoria-Geral da República.

Em regra, o antecedente criminal não impede que você faça um concurso público. No entanto, fique atento a este detalhe importante: não pode ter acontecido a condenação definitiva.

Portanto, os antecedentes criminais não somem do sistema judiciário, tal limpeza é feita apenas no âmbito cível. Além disso, a reabilitação pode ser revogada se houver reincidência criminal. Advogado Criminalista. Especialista em direito penal e processo penal, com extensão em júri e execução penal.

Não é porque o cidadão possui antecedentes criminais, que o mesmo será impedido de se inscrever. Nesse caso, é permitido a qualquer um do povo, a idoneidade ser questionada por meio de um incidente de idoneidade moral, sendo competente para julgamento a própria OAB.

Mito – Mesmo quem teve passagem pela polícia pode assumir uma função pública. O candidato deverá provar que não foi condenado. Mas há restrições – quem tem passagem não pode assumir cargo de forças armadas ou justiça.

Exigências como estar com o nome limpo na praça e não ter passagem pela polícia são inconstitucionais, a não ser em casos específicos (como concurso para juiz, por exemplo). Já não estar em dia com as obrigações eleitorais e ter a partir de 70 anos são impeditivos para entrar no serviço público.

O perito criminal é um profissional que atua para a Polícia e que está voltado, principalmente, à investigação de crimes, ou investigação forense.

Perícia criminal. Profissionais que trabalham na perícia criminal realizam exames de corpo de delito, elaboram laudos periciais indispensáveis para a elucidação de crimes, bem como executam investigações de caráter científico e técnico quando há infrações com vestígios em aberto.

É preciso comprovar que a condenação atrapalhará sua capacidade de exercer a função ou prejudicará a confiança do empregador em você. É preciso levar em conta o tempo passado desde a condenação ou o fim da sentença. O empregador terá mais dificuldade para negar uma contratação com base em uma condenação antiga.

A certidão de antecedentes criminais é um documento que informa se existem registros de crimes em nome de alguém, com informações relacionadas ao nome do requerente e mantidas na base de dados da Polícia Federal. Fornecida para fins civis, a Certidão emitida poderá ser impressa e terá a validade de 90 dias.

Claro que não. Mito, história da carochinha. Só não poderá prestar concurso público se vc. mesmo (candidato) possuir antecedentes criminais.

93 CP), e no Código de Processo Penal (art.
A Reabilitação Criminal, assegurando o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação, ficando o candidato hábil a prestar qualquer concurso público ou a integrar qualquer categorial de classe profissional, como é o caso da OAB por exemplo.

motoristas rodoviários de carga; pessoas que trabalham com o manejo de ferramentas perfurocortantes, no setor agroindustrial; trabalhadores que atuam com substância tóxicas, entorpecentes e armas; pessoas que têm acesso às informações sigilosas.

Não. O oficial de justiça representa o juízo e nunca qualquer das partes. Sua atuação nas ruas tem que ser totalmente isenta, seguindo estritamente as ordens exaradas pelo magistrado que atua no processo com o objetivo de dar efetividade às decisões judiciais. COMO SEI SE UMA PESSOA É OFICIAL DE JUSTIÇA?

Muita gente não sabe que existe este recurso que pode ser acessado por qualquer cidadão e por meio de uma simples busca pelo nome da pessoa e o nome da mãe, por exemplo, o banco de dados informa se há mandado de prisão em desfavor do consultado.

Após 05 (cinco) anos da data do cumprimento ou da extinção da pena imposta pela condenação anterior, esta não mais prevalece, ou seja, perde a sua força de gerar reincidência quanto ao crime subsequente. O agente retorna à qualidade de primário (deixa de ser reincidente).

Após 5 anos do fim da pena, condenado não tem mais maus antecedentes. Condenação anterior não pode ser considerada maus antecedentes caso tenham se passado cinco anos entre o cumprimento ou a extinção da pena e a data do novo crime.

A primeira opção para quem deseja consultar a existência de antecedentes criminais sobre uma pessoa é acessando o site da Secretaria da Segurança Pública (SSP). O portal é bem simples e objetivo, e com ele é possível emitir o atestado imediatamente.

Segundo a OAB, no processo de inscrição, os candidatos devem apresentar atestado de antecedentes criminais - documento que traz informações sobre processos ou condenação em casos de violência. Anualmente, cerca de 100 mil bacharéis em direito obtêm a inscrição na OAB e se tornam advogados.