Quem tem antecedentes criminais pode advogar?

Perguntado por: lcampos . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Nele, estão escritos os pré-requisitos para inscrição como advogado, onde está previsto no inciso VI o valor de idoneidade moral. Ali, consta que “aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial” não atende a exigência de boa reputação, sendo um obstáculo para quem deseja advogar.

Trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas; Trabalhadores que atuam com informações sigilosas; Vigilantes (exigido pela Lei 7.102/1983, no inciso VI, do artigo 16).

O art. 30, inciso I do Estatuto da Advocacia e da OAB diz: “São impedidos de exercer a advocacia os servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere, ou à qual seja vinculada a entidade empregadora”.

Após 05 (cinco) anos da data do cumprimento ou da extinção da pena imposta pela condenação anterior, esta não mais prevalece, ou seja, perde a sua força de gerar reincidência quanto ao crime subsequente.

A ficha criminal pode ser apagada por meio de uma reabilitação criminal. O que é a Reabilitação Criminal: A reabilitação criminal é uma “ferramenta” jurídica utilizada para reabilitar uma pessoa que tenha sido condenada em um processo criminal.

A exclusão de advogados dos quadros da OAB pode ser feita por duas formas: por acumular três suspensões (cujas causas estão previstas no art. 34 do EAOAB, como captação irregular de cliente; locupletação de valores; e outros); ou quando comete infrações (prevista no artigo 34, XXVI até XXVIII).

O examinando receberá nota zero nas questões da prova prático-profissional em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado no subitem anterior.

Quando o advogado sofrer penalidade de exclusão, falecer ou passar a exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter definitivo, o cancelamento deverá ser realizado de ofício, pelo Conselho competente ou através da comunicação realizada por qualquer pessoa.

Sobre a profissão
O perito criminal é um servidor da Polícia ou da Justiça focado na investigação científica de crimes, chamada de investigação forense.

O perito criminal é um profissional que atua para a Polícia e que está voltado, principalmente, à investigação de crimes, ou investigação forense.

É preciso comprovar que a condenação atrapalhará sua capacidade de exercer a função ou prejudicará a confiança do empregador em você. É preciso levar em conta o tempo passado desde a condenação ou o fim da sentença. O empregador terá mais dificuldade para negar uma contratação com base em uma condenação antiga.

O servidor público está impedido de advogar contra a pessoa jurídica de direito público onde é funcionário e contra qualquer de seus órgãos ou poderes, pois a Fazenda Pública que o remunera é a mesma para todos eles.

De acordo com a OAB, seguindo o estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados, o advogado só poderá exercer a sua profissão em outras seccionais se ele solicitar uma inscrição suplementar. O Estatuto ainda considera que o exercício da profissão não pode ser superior a 5 causas por ano.

Após a aquisição da inscrição suplementar, o advogado terá permissão para atuar em causas de forma ilimitada neste estado, e não mais em apenas 5 causas por ano. Para as demais seccionais, o advogado permanecerá com essa limitação.

Mesmo quem teve antecedente criminal pode fazer concurso e assumir um cargo público, desde que não tenha condenação definitiva.