Quem tem Alzheimer pode assinar documentos?

Perguntado por: nporto . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Ao contrário do que muitos pensam, a pessoa acometida pelo Alzheimer não poderá assinar uma procuração para que alguém possa representá-lo[7]. Logo, convencer o incapaz a assinar “um papel” não é uma solução para a celeuma. Não existe outro caminho que não a interdição e consequente curatela.

O processo para fazer uma procuração de plenos poderes é simples. O idoso deve ir ao cartório com a pessoa que ficará como responsável. Levar documento original de identidade e CPF, ou carteira de motorista. Deve-se informar outros dados, como estado civil, profissão e endereço de residência.

O critério para saber se alguém pode ou não vender um imóvel ou qualquer outro bem não é o da idade, e sim o da saúde: estando a pessoa em seu pleno discernimento, poderá administrar seu patrimônio. Essa constatação pode induzir ao entendimento precipitado de que todo portador de Alzheimer é incapaz.

De acordo com a legislação brasileira, as pessoas com Doença de Alzheimer têm direito à assistência médica e a medicamentos gratuitos, além de obter a isenção do Imposto de Renda.

Segundo o Dr. Leandro Minozzo, em uma das palestras na plataforma de ensino do Alzheimer360, estima-se que o gasto para cuidar com uma pessoa com Alzheimer no Brasil seja de, em média, 35 a 40 mil reais por ano.

A Lei prescreve como crime, em seu artigo 98, "abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado". A pena prescrita para essa conduta é de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

A curatela se dá por meio do processo de interdição do incapaz. No caso do idoso é comum pela idade avançada, ou antes, por diversos problemas de saúde que afetem sua plena capacidade de cuidar de si mesmo, como nos casos da doença de Alzheimer, sempre avaliadas através de laudos médicos com a supervisão de um juiz.

Quando a pessoa com Demência vive sozinha, existe um risco acrescido. No entanto, é necessário que a família, cuidadores e profissionais façam uma avaliação regular da situação, para verificar se o risco continua a ser aceitável. Os desejos e as preocupações da pessoa devem, também, ser sempre considerados.

Assim como doar um bem, não existe limite de idade para a compra ou a venda de um imóvel, não necessitando de nenhuma aprovação de filhos, netos ou parentes. Se um idoso quiser vender o seu imóvel, poderá ele assim fazer se desejar, a qualquer tempo e para quem desejar.

Os analfabetos e aqueles que não puderem assinar terão a procuração assinada por alguém que os represente no ato junto ao cartório, o que é chamado de assinatura por alguém a seu rogo, ato que é praticado perante o tabelião responsável, que tem fé pública e que possui absoluta validade.

À luz do Código Civil, o outorgante absolutamente incapaz deve ser representado por seu representante legal, sendo esta a única pessoa que precisa assinar a procuração, a qual, no entanto, deve nominar e qualificar ambos.

ASSINATURA A ROGO

  1. A pessoa que não sabe ou não pode assinar o documento, por motivos justificáveis.
  2. A pessoa que assinará o ato a rogo daquele que não pode assinar.
  3. Duas testemunhas devidamente qualificadas.
  4. O profissional do cartório.

Conheça também a Curatela: uma forma de representação do idoso incapaz. O documento, então, é redigido por um escrevente autorizado do Tabelião e nele constará a vontade das partes traduzida em linguagem jurídica e apenas o outorgante assina o ato. Não há reconhecimento de firma. A Procuração Pública tem fé pública.

Para o espanto de alguns, sim, o idoso pode vender o patrimônio próprio, independentemente de qualquer autorização de filhos, netos ou juiz.

Para ajuizar a ação de interdição, é preciso fazer uma petição inicial onde serão alegados todos os fatos que justifiquem a incapacidade. Ela deverá estar acompanhada de documentos comprobatórios dessa situação, como, por exemplo, laudo médico relatando sobre as condições do interditando.

O único benefício existente é o auxílio de acompanhamento do INSS, que aumenta a aposentadoria em 25% para que o idoso possa pagar os seus cuidadores.

Não trate o idoso com Alzheimer como criança, nem fale dele como se estivesse ausente. Na comunicação, fale de maneira suave e pausada com frases curtas e palavras simples, para facilitar a compreensão. Também é importante não discutir ou dar ordens. Discussões elevam o nível de estresse e provocam ainda mais agitação.

LAUDO MÉDICO COM DESCRIÇÃO DA APRESENTAÇÃO DA DOENÇA, EVOLUÇÃO, SINTOMAS NEUROPSIQUIÁTRICOS APRESENTADOS E MEDICAMENTOS PRESCRITOS COM SUAS RESPECTIVAS POSOLOGIAS. CÓPIA DA ESCALA CLÍNICA DE AVALIAÇÃO DE DEMÊNCIA (CDR) (ATUALIZADO).

47 – INTERDIÇÃO, TUTELA OU CURATELA:
Mínimo R$ 1.941,80.

No estado de São Paulo, no ano de 2019, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos para propositura de um processo de interdição para defesa em juízo de primeiro grau são de R$ 5.954,25.

No primeiro caso, na interdição parcial, a pessoa interditada pode morar sozinha. Só não pode tomar grandes decisões, como assinar contratos, realizar compra e venda de bens, movimentar conta em banco, e outros. Já na interdição total, o indivíduo pode ser considerado completamente incapaz de cuidar de si mesmo.