Quem tem a preferência na esquina?

Perguntado por: iaragao . Última atualização: 13 de janeiro de 2023
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a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.

Veículos contornando a rotatória. Nas demais interseções, a preferência é do veículo à direita do condutor. Há apenas uma exceção para a norma geral de preferência de passagem: veículos que se deslocam sobre trilhos terão sempre a preferência em relação aos demais.

Se houver sinalização – horizontal ou vertical – com indicativo de parada obrigatória, o condutor deverá, obviamente, parar o veículo, mesmo que já esteja circulando. Nos demais casos, a preferência é de quem vem à direita do condutor.

Cruzamento sem sinalização - Se não tiver a placa ou escrito no asfalto "Pare", saiba que a preferência é do veículo que vem pela direita do condutor.

29, inciso III, em caso de cruzamento em via não sinalizada, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.

Para ele, a 3a faixa trata-se de uma faixa especial para veículos pesados e/ou lentos, geralmente em trechos de grande aclive.

Em cruzamento com sinalização de “parada obrigatória” (PARE), o veículo sempre deve ser totalmente imobilizado, mesmo se o trânsito estiver livre. Em cruzamento com sinalização de “dê a preferência”, reduza para a 1ª marcha. Se o trânsito estiver livre, você poderá atravessar o cruzamento sem ter que parar o veículo.

2. O STJ entende que, se as vias têm fluxo de trânsito muito distintos, como ocorre entre ruas e avenidas, a regra de experiência determina que o veículo que trafega pela rua dê preferência ao veículo que trafega pela avenida, independentemente da sinalização.

Atualmente, a Lei 10.048/00 já assegura atendimento prioritário na administração pública a idosos (60 anos ou mais), mas não faz distinção entre eles. Também têm direito a atendimento prioritário, segundo a lei, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade.

Em resumo, quando há vias que se cruzam sem sinalização, a preferência é do veículo que estiver à direita do condutor. No caso de rotatórias, a preferência será daquele motorista que já estiver circulando por ela. E quando o fluxo for proveniente de uma rodovia, a preferência será de quem já estiver circulando por ela.

O que o CTB fala sobre prioridade no trânsito? O termo prioridade, segundo o CTB, é aplicado àquelas situações em que veículos de emergência e escoltados, em serviço e por motivo de força maior, tem precedência de passagem sobre os demais veículos. Portanto, dar passagem à eles no trânsito não é mera gentileza.

O que o Código de Trânsito Brasileiro nos diz que é a preferência de tráfego nos cruzamentos de vias não sinalizadas é do condutor que está à direita, independente do fluxo ou tamanho das vias, mas como toda lei, ela também tem suas exceções.

Afinal, essa conduta é permitida por lei? De acordo com Eduardo Cadore, que é especialista em legislação de trânsito, essa manobra só pode ser realizada para acessar lotes lindeiros como garagens residenciais, estacionamentos pagos e shoppings, por exemplo.

Preferência na rotatória: as regras de circulação
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o veículo que já está circulando, em tese, terá preferência na rotatória. O artigo 29 do CTB é bem claro: “no caso de rotatória, [tem preferência] aquele que estiver circulando por ela”.

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor; Contudo, essa preferência não é absoluta.

Parar no meio do cruzamento é infração e pode dar multa de R$ 130,16. Você está trafegando em uma via engarrafada, devagar, naquele para e anda.

O termo correto a ser utilizado, neste caso, é PRIORIDADE DE PASSAGEM. Caso contrário, ainda que seja uma ambulância ou carro de polícia, só vai passar primeiro aquele que atender ao disposto no artigo 29, III do CTB, devendo ser utilizado, neste caso, o termo PREFERÊNCIA.

Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.