Quem tem a preferência?

Perguntado por: arodrigues . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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De acordo com o CTB, nas vias nas quais não há sinalização específica a preferência é: no caso de apenas um dos fluxos ser proveniente de rodovia, daquele que estiver circulando por ela; no caso de rotatória, daquele que estiver circulando por ela; nos demais casos, de quem vier pela direita do condutor.

2. O STJ entende que, se as vias têm fluxo de trânsito muito distintos, como ocorre entre ruas e avenidas, a regra de experiência determina que o veículo que trafega pela rua dê preferência ao veículo que trafega pela avenida, independentemente da sinalização.

O que o Código de Trânsito Brasileiro nos diz que é a preferência de tráfego nos cruzamentos de vias não sinalizadas é do condutor que está à direita, independente do fluxo ou tamanho das vias, mas como toda lei, ela também tem suas exceções.

A regra de preferência nas interseções (cruzamentos e interseções em “T” ou “Y”) deverá ser aplicada apenas quando não houver sinalização regulamentar. Veículos circulando na rodovia. Veículos contornando a rotatória. Nas demais interseções, a preferência é do veículo à direita do condutor.

Está em vigor a Lei 14.364/22, que garante a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos a presença de acompanhante ou atendente pessoal sempre que imprescindível à consecução das prioridades legais a que têm direito.

Atualmente, a Lei 10.048/00 já assegura atendimento prioritário na administração pública a idosos (60 anos ou mais), mas não faz distinção entre eles. Também têm direito a atendimento prioritário, segundo a lei, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade.

O contrário de prioridade é: 1. posterioridade, subsequência. 2.

A gente vai deixar tudo mais claro. A vez no trânsito, ou seja, quem deve passar primeiro será sempre os veículos investidos dentro do conceito de prioridade, quando estes estiverem em atuação, prestando um serviço de urgência. Caso contrário, a regra funciona para eles como para qualquer outro veículo no trânsito.

Assim podemos concluir que a preferência é de quem estiver conduzindo em rodovia, estiver contornando rotatória ou quem estiver à direita do condutor. Outro princípio importante da lei é que terá prioridade aquele pedestre ou veículo que já estiver circulando.

c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor. Ou seja, o veículo que se aproximar pela direita, sempre terá preferência. E no caso das rotárias ou rodovias, a preferência é sempre de quem já está circulando (quem chegou primeiro). É importante ressaltar que a avenida não define preferencia de passagem.

De acordo com o CTB, nas vias nas quais não há sinalização específica a preferência é: no caso de apenas um dos fluxos ser proveniente de rodovia, daquele que estiver circulando por ela; no caso de rotatória, daquele que estiver circulando por ela; nos demais casos, de quem vier pela direita do condutor.

Veículos pesados (de grande porte), quando numa subida ou descida, têm preferência sobre os menores. Essa não passa de mera “cultura popular” entre os motoristas, sem qualquer embasamento legal.

O comandante explica que, por lei, a preferência é dos pedestres. "Os veículos devem dar preferência aos pedestres, quando estes estiverem aguardando para a travessia da faixa a si destinada", pontua.

Portanto, a preferência é de quem estiver conduzindo em rodovia, quem estiver contornando rotatória ou quem estiver à direita do condutor.

A Placa de Regulamentação R-2 Dê a Preferência, assinala ao condutor a obrigatoriedade de dar preferência de passagem ao veículo que circula na via em que vai entrar ou cruzar, devendo para tanto reduzir a velocidade ou parar seu veículo, se necessário.

Quem tem direito? Têm direito à prioridade na tramitação de processos, dos quais forem parte ou interessadas, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos ou que sejam portadoras de doença grave, como neoplasia maligna (câncer).

A partir de agora, pessoas com 80 (oitenta) anos ou mais terão prioridade até mesmo em relação aos outros idosos (que tenham entre 60 e 80 anos). A nova lei prevê que os idosos “mais velhos” terão preferência no atendimento à saúde, exceto em casos de emergência, e na tramitação dos processos judiciais.

Não há limites de idade! Sim! Muitos idosos ficam surpresos quando respondo isto, pois muitos são levados a crer que precisarão da autorização dos filhos para realizar estes negócios jurídicos.

Ou seja, tomando o exemplo acima referido, colocam-se por ordem vários critérios — as prioridades —: ordem de chegada, idade, condição física, urgência da situação etc.

Aprender a priorizar significa organizar a própria vida, ter claros os seus valores, lembrar o que é mais importante e que é melhor postergar algumas coisas ou inclusive deixá-las pra lá. Nossas prioridades devem estar sempre em sintonia com nossos objetivos.

O conceito da palavra prioridade já é “o que vem antes”, ou seja, em primeiro tempo, a quem devo dar maior importância, o que escolho realizar antes, deixando as outras coisas para mais tarde ou para outras pessoas.