Quem tem a posse pode vender?

Perguntado por: osalgueiro . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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E como não há qualquer impeditivo na lei, poderá ser cedida a outra pessoa por um simples acordo de vontades (contrato) (art. 1.243 e 1.207, CC). Mudança titularidade que pode ser equipara à “cessão de créditos” (art. 286 e 295, CC).

No caso de posse, é possível comprá-la a partir da Escritura. Para conseguir a Escritura de Posse do Imóvel, é possível recorrer ao antigo possuidor, que deve transferir a posse de forma legal, em um cartório.

A propriedade é caracterizada pela possibilidade de desfrutar e utilizar um bem, e por poder tomar posse da coisa do poder de quem pratica a posse naquele momento, seja ela justa ou não. Isso é percebido com base na definição de proprietário dada no art. 1228 do Código Civil.

Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

34 do Código Tributário Nacional (CTN), o contribuinte do IPTU “é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título”.

Segundo o artigo 37 da Lei 6.766/79, é proibido vender ou prometer vender um lote ou terreno que não esteja devidamente registrado, ou seja, um terreno clandestino. Portanto, um contrato de compra e venda de loteamento que não tem registro é considerado nulo, independentemente de qualquer outra coisa.

As pessoas que ocupam os imóveis de posse há anos, desde que sejam verificados os requisitos legais, podem regularizar as construções. Para isso, a aquisição da propriedade pode ser realizada através da usucapião extrajudicial (em cartório) ou judicial.

3. É possível registrar um imóvel tendo apenas a escritura de posse? Muitos cartórios deixaram de realizar a escritura de posse. Diante disso, cabe a um profissional de Direito Imobiliário elaborar um instrumento particular de posse, que valerá como um documento para a regularização do imóvel.

Você precisa registrar uma escritura informando o tempo de posse no terreno e os proprietário anteriores. Vai precisar que se façam as plantas baixas e o memorial descritivo. Precisará levantar todas as certidões negativas e após isso o documento será analisado pelo cartórios de registro de imóveis.

A partilha ou transmissão da posse pode ser feita em Tabelionato de Notas, como expressamente reconhece o Código de Processo Civil nos artes.

A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

O imóvel de posse é aquele em que a pessoa detentora da posse não possui a propriedade, ou seja, o nome que consta na matrícula do imóvel ou na escritura pública registrada em cartório é de outra pessoa ou não existe matrícula no registro do imóvel.

A posse é um direito que pode ser transferido a outrem, isto é, transmitido por ato entre pessoas vivas, ou causa mortis. Logo, a constituição federal autoriza a cobrança do imposto estadual na cessão de posse a título gratuito, equiparada à doação, ou na transmissão por herança.

O proprietário tem o direito real de usar, gozar e dispor dos bens e de reavê-los do eventual possuidor. Este tem apenas o exer- cício de fato do direito de propriedade e de ou- tros direitos reais limitados objetos de posse.

O Código Civil estabelece, como regra geral, que o tempo de posse necessário é de 15 anos. Entretanto, tal prazo diminui para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Neste caso, o período para aquisição da propriedade é de 10 (dez) anos. Portanto, aquele que tenha fixado sua moradia no imóvel que detém a posse há 10 (dez) anos pode ingressar com o pedido de usucapião.

Dentre os efeitos da posse, destacam-se: a) percepção de frutos; b) indenização e retenção por benfeitorias; c) indenização por prejuízos sofridos; d) defesa da posse (interditos possessórios); e) usucapião.