Quem tem a posse e o dono?

Perguntado por: dgaspar . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Ou seja, a posse é uma conduta de dono, um exercício de poderes de propriedade, sendo diferenciada da detenção quando a lei assim o estabelecer. Isso significa que aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é também proprietário.

Ocorre a posse quando alguém usa ou pode usar algum dos poderes ligados ao direito de propriedade, como por exemplo, a guarda, o uso, o gozo ou disponibilidade da coisa. A posse significa ter, reter, ocupar, estar, desfrutar de alguma coisa .

A propriedade, adquire-se de variadas formas, mas as mais comuns são por usucapião e pelo registro no título no cartório de Registro de imóveis Por isso diz-se que só é dono aquele que registra. A posse é uma situação de fato, onde o possuidor usufrui de uma coisa, cuja propriedade é de outrem.

(Pois quem primeiro registrar será o proprietário do imóvel), o adquirente, logo que tenha o título translativo de bens imóveis, deve levá-lo ao registro imobiliário competente e protocolá-lo para efetivar juridicamente a transferência do bem imóvel.

Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

Para realizar a legalização é preciso do auxílio de um advogado ou um defensor público. Será preciso registrar uma escritura informando o tempo de posse no terreno e os proprietários anteriores. Também será necessário um profissional, para que faça as plantas baixas e o memorial descritivo.

Uma dessas consequências, vale destacar, é que a posse gera certa insegurança jurídica, pois, até o registro (onde há mudança da propriedade), muitas situações fáticas e adversas podem surgir, impossibilitando a efetiva transferência da propriedade (como um todo) para aquele que compra.

A posse pode ser demonstrada por meio de contas de prestação de serviços públicos em nome do possuidor, como água, luz etc. Testemunhas, fotos e documentos legais como contrato particular de compra e venda também são utilizados quando é necessário efetuar a comprovação de posse.

Ela cita que, de acordo com o dicionário Aurélio, proprietário é aquele que tem propriedade de alguma coisa, que é senhor de bens. Já a palavra dono, significa senhor, possuidor, proprietário. “'Dono' e 'posse' denotam propriedade. Quem tem posse, possui propriedade sobre o objeto possuído.

Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Como se vê, ao tratar da posse, a legislação também se ocupa em caracterizar a figura do possuidor.

Concluindo nosso pensamento, para que exista a posse, basta que determinada pessoa, aja como se fosse dono (a) de uma propriedade, sem a necessidade de querer tê-la. Já na propriedade, tem-se o direito de controlar e dispor, com exclusividade, daquilo que se é titular, de maneira absoluta, exclusiva e perpétua.

Locador é o termo que se refere ao proprietário do imóvel ou o seu representante legal. Inclusive, ele pode ser representado por mais de uma pessoa, o que é comum em caso de imóveis familiares ou em caso de sociedade, quando várias pessoas figuram como proprietárias. O locador também pode ser pessoa jurídica (empresa).

Há que se destacar que o detentor não tem posse e por isso não tem os seus direitos inerentes como direito aos frutos, às benfeitorias e às ações possessórias. É importante lembrar também que a nomeação à autoria, que era utilizada caso o detentor fosse demandado em nome próprio, foi extinta no novo CPC de 2015.

A classificação pode ser: em posse direta e posse indireta, em posse justa e posse injusta, em posse de boa-fé e posse de má-fé, em posse com justo título e posse sem justo título.

A lei brasileira diz que só é dono aquele que adquire o imóvel através de uma escritura pública. Esta escritura é um contrato de compra e venda, só que feita pelo Cartório. Desta forma, já nasce pública e surte efeitos a terceiros.