Quem tem a escritura e o proprietário?

Perguntado por: emello6 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Não, quem tem escritura elaborou um negócio jurídico mas se não a registrou na matricula do imóvel, não é o dono. Se outro tiver escritura igual elaborada em outro cartório e a levar a registro este será o dono e a você caberá perdas e danos.

Sem o registro da compra e venda na matrícula do imóvel não se tem sua propriedade. É isso mesmo. Para que o comprador seja considerado o efetivo dono do imóvel, não basta que faça o pagamento para o vendedor; mais do que isso, não basta que assine um contrato de compra e venda com a pessoa que está vendendo.

A Escritura de Posse do Imóvel é um documento capaz de atestar a posse do imóvel, sendo realizado de forma menos burocrática do que um registro de propriedade, por exemplo. O documento pode ser conseguido em um Cartório, ao apresentar outros documentos que confirmem a posse do imóvel por via legal.

Possuidor legítimo é aquele quem detém a posse do imóvel e possui o direito de cedê-la a outros, sem envolver o proprietário....

Sente-se que você irá entender. Veja bem, o proprietário tem uma grande diferença do possuidor, em resumo, é considerado proprietário qualquer um que goze, utiliza, reivindica, dispõe do bem E possui o registro. No caso dos imóveis: escritura pública registrada em cartório.

Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante (vendedor) continua a ser havido como dono do imóvel. Portanto, antes de registrar o título e adquirir o direito real, o credor possui apenas um direito pessoal, independentemente da posse.

A matrícula da casa é o item mais importante da documentação de imóvel. É ela que diz se o edifício carrega algum ônus como caução, penhora ou hipoteca. Além disso, também revela se o vendedor em questão é realmente o dono do imóvel ou alguém que o representa.

Pela imprudência de não registrar a escritura o comprador poderá perder o imóvel. Considerando a hipótese de existir uma penhora sobre o imóvel, este fato não inviabiliza a venda da unidade, nem o registro da escritura de compra e venda.

1 – Contrato de compra e venda tem valor de escritura? Muitas pessoas acreditam que fazendo o contrato de compra e venda, esse passará a ter o mesmo valor de escritura, dispensando a confecção desta em cartório. A esse tipo de contrato, que não é levado a registro, dá-se o nome popular de contrato de gaveta.

Enquanto a escritura de um imóvel oficializa sua propriedade, a matrícula confere publicidade à propriedade, ou seja: torna a informação pública e acessível para a sociedade.

A falta de Registro na Matrícula do imóvel não dá a legitimidade ao suposto proprietário. Devendo o mesmo ser levado a conhecimento do tabelião este interesse de se fazer o Registro na margem da Matrícula do imóvel.

1 – A venda da posse é um acordo firmado entre as partes
E como não há qualquer impeditivo na lei, poderá ser cedida a outra pessoa por um simples acordo de vontades (contrato) (art. 1.243 e 1.207, CC).

Trata-se de um documento que é elaborado por quem tem a posse de um imóvel.

A posse pode ser demonstrada por meio de contas de prestação de serviços públicos em nome do possuidor, como água, luz etc. Testemunhas, fotos e documentos legais como contrato particular de compra e venda também são utilizados quando é necessário efetuar a comprovação de posse.

O PROPRIETÁRIO é pessoa física ou jurídica detentora legal da titularidade do imóvel, já o DONO DA OBRA é pessoa física ou jurídica que detém a posse, mas não a propriedade, sobre o imóvel onde executa a obra de construção.

Deste modo, é possível observar que há aqui 4 direitos que estão arraigados ao proprietário em sua função.

  • 1 – Usar. O direito de usar o bem como convir ao proprietário é, talvez, o mais comumente internalizado quando falado sobre a temática. ...
  • 2 – Fruir. ...
  • 3 – Dispor. ...
  • 4 – Reaver.

A propriedade é o direito real mais completo. Confere ao seu titular os poderes de usar, gozar e dispor da coisa, assim como de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha (CC, art. 1.228).

A propriedade é caracterizada pela possibilidade de desfrutar e utilizar um bem, e por poder tomar posse da coisa do poder de quem pratica a posse naquele momento, seja ela justa ou não. Isso é percebido com base na definição de proprietário dada no art. 1228 do Código Civil.