Quem tem a Carteira de Trabalho Digital precisa da física?

Perguntado por: asoares . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Com a Carteira de Trabalho Digital habilitada pelo trabalhador, basta apresentar o número de CPF para que a empresa o contrate. Não será mais necessária a apresentação da CTPS física (caderninho azul).

E sim, os documentos digitais já são realidade para a maioria dos brasileiros e conforme a legislação que já está em vigor a versão digital do documento é válida tanto quanto a versão impressa e isso se aplica não só a CNH, como ao CRLV ou CLA.

Indo direto ao ponto, nada pode sujar a carteira de trabalho! A não ser uma xícara de café, claro… Brincadeiras à parte, a lei proíbe que qualquer informação que possa te prejudicar seja escrita na carteira. Isso significa que uma empresa nunca poderá sujar a carteira e sair impune.

Para ter acesso a carteira o usuário deverá colocar o CPF e a senha (mesma utilizada no site do meu INSS). Ao entrar no site o usuário deverá rolar a página toda até o final e clicar em imprimir carteira. Será gerado um arquivo em PDF, no qual deverá ser impresso todas as páginas.

Sim! A versão digital da sua habilitação tem a mesma validade jurídica que a CNH impressa. Portanto, mesmo que você esteja sem o documento em mãos, será possível apresentar a CNH eletrônica na blitz. Porém, é importante lembrar que o documento fica sujeito ao funcionamento do seu smartphone.

Como saber o número da carteira de trabalho digital?

  1. Abra o aplicativo;
  2. Clique em “Entrar”;
  3. Acesse sua conta Gov.br com o CPF e senha ou crie uma conta seguindo os passos pedidos;
  4. Faça login;
  5. Por fim, número da carteira de trabalho digital é o seu CPF.

Não tenho carteira de trabalho, posso fazer a digital? Sim. Aqueles que já possuem a carteira de trabalho física já têm seus dados automaticamente migrados para a digital. Agora, quem ainda não tem, precisa fazer o cadastro.

Giulia, Você tem direito a saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS com direito a saque. Não terá direito ao seguro desemprego, que necessita de no mpinimo 6 meses de registro. Para ter certeza dos valores, consulte o sindicato da sua categoria.

Você começa a perder o acesso a pastas importantes, não tem a senha do aplicativo novo que a empresa contratou, a reunião de equipe aconteceu sem você e o almoço com o cliente foi deixado para outro momento.

Se não constar no eSocial o registro da admissão, não será possível dar a baixa na CTPS Digital O registro da baixa não pode ter sido feita pelo empregador. Se já existir no eSocial a baixa do contrato pelo empregador não será possível alterar a data existente.

Para emitir a carteira de trabalho na versão física, você pode optar por um desses lugares:

  1. Sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE)
  2. Gerência Regional do Trabalho.
  3. Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT)
  4. Postos de atendimento e prestação de serviços ao cidadão.

-xerox da carteira de trabalho: página da foto, página da qualificação civil, página do último contrato de trabalho e página seguinte a esta. O xerox deve ser apresentado mesmo se a pessoa não estiver contratada, ou for servidor público, ou for aposentada, ou nunca ter sido contratada.

Não existe mais procedimento de "anotação" da CTPS Digital, uma vez que não há um sistema próprio da Carteira de Trabalho Digital a ser alimentado pelo empregador. Todos os dados apresentados na CTPS são aqueles informados ao eSocial, o que facilita os processos nas empresas e reduz a burocracia.

CRLV

Como ocorre a fiscalização? A fiscalização acontece nas blitz de trânsito, nessas situações o motorista precisa apresentar o CRLV como documento obrigatório. Como dito acima, o documento pode ser impresso no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), ou ser apresentado ao agente fiscalizador no formato online.

Provavelmente, a primeira solicitação do agente de trânsito, ao fazer uma abordagem no decorrer da blitz, é a checagem dos documentos de porte obrigatório. Dentre eles, estão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).