Quem tem 8 meses de carteira assinada tem direito a seguro-desemprego?

Perguntado por: ibrito . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Apesar das novas regras do seguro-desemprego, é possível receber o benefício com menos de 12 meses trabalhados, porém não pode ser a primeira solicitação do seguro. Ou seja, a partir do segundo pedido de seguro-desemprego em diante, você poderá receber o benefício a partir dos 6 meses de trabalho.

Como consultar o meu seguro-desemprego pelo CPF? Para consultar o seguro-desemprego utilizando o CPF, é simples e rápido. Basta acessar um dos canais de consulta, como o site da Caixa Econômica Federal ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que não exigem o número do PIS ou NIS.

Os trabalhadores demitidos entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, em setores afetados pela crise financeira internacional, terão direito ao seguro-desemprego ampliado em sete parcelas.

8/12 (meses trabalhados) = 0,6 x 30 (dias corridos) = 20. Então, você receberá 20 dias.

Assim, se quem está sendo demitido trabalhou por sete meses contados a partir do seu último pagamento de 13°, deve receber o equivalente a 7/12 do salário.

- não pode ter renda própria para seu sustento e de sua família. Quantos meses de carteira assinada o trabalhador precisa ter para receber o seguro-desemprego? - Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o trabalhador precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT.

Seguro-Desemprego: informações podem ser obtidas no Emprega Brasil e no Sine Fácil. No Portal Emprega Brasil, o trabalhador acessa as informações do último requerimento do Seguro-Desemprego e verifica se as parcelas foram emitidas, se existe algum impedimento para habilitação e a data de pagamento.

Saque. O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na CAIXA ou em outra Instituição Financeira. O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED.

Quantidade de parcelas do seguro-desemprego
Quem comprovar seis meses trabalhados tem direito a três parcelas; Aqueles que comprovarem doze meses trabalhados terão direito a quatro parcelas; Aqueles que possuírem ao menos vinte e quatro meses trabalhados recebem cinco parcelas.

Trabalhadores demitidos a partir de 3 de outubro de 2022 deverão apresentar somente um documento de identificação civil com foto e informar o número do CPF e o Número de Identificação Social - NIS ou Programa de Integração Social – PIS para solicitar o seguro-desemprego.

EXEMPLO 1 – Salário médio – R $ 1.333,33.
Esse salário é inferior ao valor da primeira faixa da tabela acima, R $ 1.480,25, então, o valor da parcela do seguro desemprego será equivalente a 80% do salário médio de R $ 1.333,33, ou, demonstrando outra forma, será o resultado da seguinte conta: R $ 1.333,33 x 0,8.

Pode sim. Eu fiz isso recentemente, a última empresa me demitiu e eu tinha 9 meses de trabalho nesta. Juntando com registros anteriores consegui seguro-desemprego por 5 meses. Nunca tinha pedido o seguro, e sai de uma empresa e entrei na outra.

Qual o valor do décimo terceiro? Divida o salário recebido por 12; Então, multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados; Esse é o valor que você receberá de 13º.

você precisa fazer uma contagem de tempo se você trabalhou 9 meses nessa empresa você só terá direito a receber o seguro-desemprego se esta foi a segunda vez que você estiver solicitando. o seguro-desemprego Fique atento para não é Olá neste importante detalhe e às vezes você tomar uma decisão. acaba.

Seguro Desemprego ref.
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.160,18. será R$ 1.643,72 invariavelmente.

O cálculo deve ser feito da seguinte forma: o empregador deve calcular 1/12 do salário do colaborador a cada mês; multiplica-se o resultado pelo total de meses de trabalho válidos daquele ano; o colaborador recebe o décimo terceiro em duas parcelas ao longo do ano.

Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.